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[25 anos do Estatuto da OAB e o (des)respeito às prerrogativas da advocacia]

25 anos do Estatuto da OAB e o (des)respeito às prerrogativas da advocacia

Confira artigo do diretor tesoureiro Hermes Hilarião publicado no Bahia Notícias

 

Por Hermes Hilarião

A Constituição Federal de 1988 consagra, já em seu artigo 1º, a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político como fundamentos do Estado Democrático de Direito.
 
A cidadania, portanto, é um dos pilares do modelo estatal instituído pela atual Constituição, a qual cuidou de tratá-la como prioridade, colocando-a como alicerce essencial e imutável do país. É dever do Estado, por conseguinte, buscar ferramentas que efetivem tal garantia.
 
Assim o fez, ao estabelecer, em seu artigo 5º, inciso XXXV, que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Para efetivar a citada determinação, garantindo ao cidadão o pleno acesso à justiça, o artigo 133 dispõe que “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.
 
Dessa forma, não há pleno e material acesso à justiça sem a efetiva participação da advocacia, já que o advogado(a) se caracteriza como porta-voz do cidadão, exercendo uma função pública e essencial à justiça e a sociedade.
 
Por outro lado, a Ordem dos Advogados do Brasil tem a função de não só assegurar o pleno exercício da advocacia, mas também de defender a sociedade e de garantir a égide do Estado Democrático de Direito, sendo, inclusive, a única entidade de classe que possui legitimidade universal para propor ação declaratória de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade perante o STF.
 
Não se tem dúvidas, portanto, que os(as) advogados(as) desempenham papel fundamental à manutenção e evolução do Estado Democrático de Direito. Mas, seu pleno exercício tem sido um enorme desafio aos profissionais que atuam na área, o que obviamente reflete nos direitos – obstaculizados - dos cidadãos.

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Por isso a importância das prerrogativas. Elas servem como um escudo apto a proteger o exercício da profissão de advogado(a) e, consequentemente, os direitos e garantias de toda a sociedade. Há uma relação simbiótica entre o acesso à justiça e as prerrogativas da advocacia, pois sem o seu pleno respeito haverá uma verdadeira prestação jurisdicional ineficaz, em desarmonia com os valores constitucionais.
 
Ao contrário do que muitos propagam, não se trata de qualquer espécie de vantagem, privilégio, abuso ou interferência inadequada, mas apenas de normas que trazem à advocacia a possibilidade de exercer a defesa irrestrita dos seus clientes, com independência e autonomia.
 
Neste diapasão, a Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) delineia, em seus artigos 6º e 7º, as prerrogativas dos(as) advogados(as). Com efeito, o referido diploma legal cuida de garantir isonomia entre os atores da justiça, bem assim que a advocacia exerça sua profissão sem temor do Magistrado, do Ministério Público, ou mesmo de qualquer autoridade que possa tentar constrangê-la, intimidá-la ou até diminuí-la.
 
A isonomia e a ausência de hierarquia entre advogados, magistrados, promotores e outras autoridades são corolário das garantias constitucionais conferidas a advocacia, até porque esta exerce papel de defensora de liberdades, garantias e direitos dos cidadãos, o que constitui notório equilíbrio de forças e caracteriza uma das principais facetas do princípio da paridade de armas.
 
Neste sentir, não se pode permitir que aqueles que, de algum modo, representam o Estado, se sintam confortáveis com a sensação de que estão do mesmo lado. Cada ator do Poder Judiciário possui função basilar no embate pela justiça, não sendo razoável que o advogado se sinta um membro à parte de todo este espetáculo, devendo assumir o papel de protagonista sem que haja qualquer embaraço para tanto.
 
É preciso que a advocacia tenha liberdade e independência para agir, mesmo nos momentos em que, de sua postura, não decorra qualquer aplauso, como quando deve ter força suficiente para suscitar o impedimento ou a suspeição, a título exemplificativo, de um juiz. O importante é cumprir com fidelidade o seu dever de advogado(a).
 
Pela natureza da profissão exercida, causa até estranheza a necessidade de uma lei que garanta ao advogado(a) o acesso aos autos, a inviolabilidade do seu escritório, a comunicação com seu cliente, o acesso aos magistrados e às salas do Poder Judiciário, o uso da palavra em qualquer juízo ou tribunal, dentre tantas outras prerrogativas não menos importantes que aqui não foram citadas.
 
O mais impactante de toda essa análise é que, mesmo havendo lei federal (Estatuto da Advocacia)  em vigor há 25 anos, o cenário é de uma cultura de violação e total desrespeito às prerrogativas, pelo que se faz extremamente necessária a adoção de medidas que visem forçar seu cumprimento, a exemplo do Projeto de Lei 7.596/17, que busca criminalizar a violação de direitos ou prerrogativas do(a) advogado(a) e que define os crimes de abuso de autoridade cometidos por agente público, servidor ou não no exercício de suas funções.
 
As prerrogativas devem ser respeitadas visando um bem maior, qual seja a garantia de um Estado Democrático de Direito (em sua mais profunda concepção), da cidadania e da liberdade da sociedade como um todo. E mais, da liberdade para litigar com a certeza de que a decisão mais justa será tomada de acordo com a verdade processual, à qual só é possível chegar com o total respeito à atuação do porta-voz do cidadão – ou seja, do(a) advogado(a).
 
Nessa perspectiva, considerando a imprescindibilidade das prerrogativas da advocacia para que os cidadãos possam ter efetivo acesso à justiça, é preciso que não só a OAB, mas também que toda a advocacia e a própria sociedade, empreenda esforços para combater essa cultura de desrespeito e, sem sombras de dúvidas, a aprovação do projeto de lei nº. 7.596/17, que visa criminalizar o desrespeito às prerrogativas e define os crimes de abusos de autoridade constitui medida necessária no atual cenário.
 
O texto do referido projeto de lei foi aprovado pelo Senado Federal e recentemente pela Câmara dos Deputados, contudo, o Presidente da República vetou diversos pontos do projeto, especialmente àqueles que criminalizavam a violação de prerrogativas. Assim, diante desse contexto, espera e anseia a advocacia que o Congresso Nacional derrube o veto presidencial, tornando, desse modo, crime condutas que violem as prerrogativas da advocacia, as quais, em verdade, atentam contra a sociedade, os cidadãos e a própria justiça.
 
Hermes Hilarião é advogado, diretor tesoureiro da OAB-BA e especialista em Direito Eleitoral e Direito Público

Publicado originalmente no site Bahia Notícias

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