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A palavra de ordem da OAB/BA é: Nenhuma comarca a menos!

Fechamento de Comarcas x Direito Adquirido à Dignidade. Durante a realização do último Colégio de Presidentes de Subseções da OAB baiana na capital do Estado foi colocada em pauta a pretensão Tribunal de Justiça da Bahia em desativar cerca de uma centena de comarcas agregando-as a outras, ocasião em que foram convidados representantes do Tribunal para ouvir o “sentimento da advocacia do interior” vez que o interior e tão somente ele seria o alvo direto da ação do tribunal. Entendo que o sentimento da advocacia do interior é o de que a desativação de comarcas como pretensa solução para a melhoria da prestação jurisdicional passa ao largo de ser a atitude apropriada, ao revés, afronta a dignidade da população atingida. A instalação do Poder Judiciário em qualquer cidade do interior faz cumprir verdadeiramente o fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana para seus moradores, todavia, parece que os dirigentes do poder judiciário baiano não se atentam para isso, assim como perderam a dimensão do que significa o acesso (direto) à justiça para a população afastada da capital. A propósito, ao longo dos anos o investimento maior do TJBA sempre foi direcionado para a segunda instancia, sendo esta considerada a segunda melhor do país, enquanto que a primeira instancia, onde se situam as comarcas, é considerada a pior do Brasil. Paradoxo dos paradoxos! Conheci o caso de uma mulher que teve medida judicial protetiva deferida para afastar o agressor de sua presença e, mesmo assim, foi assassinada por ele portando, ironicamente, em sua bolsa o tal “papel assinado pelo juiz” que lhe dava proteção. Certo que aí o poder judiciário atuou, fez a sua parte, mas o Estado como um todo falhou na segurança dessa mulher pela omissão, e, por essa omissão, tornou-se tão agressor quanto seu ex-companheiro. A ausência do poder judiciário no interior significa senão agressão de natureza gravíssima e qualificada do Estado conta o cidadão. A propósito, no referido encontro, a presidente de ouro da Subseção de Jacobina, a despeito da alegação do TJ de falta de recursos como justificativa para o fechamento de comarcas, indagou sobre os supersalários de alguns magistrados e servidores do Tribunal e a resposta obtida foi clara no sentido de que não se poderia, a priori, tocar neles por se tratarem de direito adquirido, garantido por lei. Pois bem, sendo certo que instalação de comarca significa implantar cidadania, e uma vez plantada passa a integrar e incorporar ao patrimônio imaterial da comunidade beneficiada, sua desativação significa retirar direito adquirido a dignidade e direito adquirido à dignidade não pode ser retirado eis que previsto como fundamento constitucional, previsto na Carta Magna de 1988. O Poder Judiciário, braço do Estado, tem o dever legal de se espalhar por todos os recantos da Bahia, e não o contrário, para cumprir o que determina o artigo 121 da própria Constituição do Estado da Bahia que reza que “a cada Município corresponderá uma comarca.” Notadamente os órgãos de segurança pública vão permanecer incólumes nestes locais, graças a Deus, porém, ante o fato destes órgãos tratarem, entre outros objetivos institucionais, da função repressora direta enquanto que a dignidade, concretizada através da efetivação dos mais comezinhos direitos via poder judiciário, será suprimida, concretiza-se a máxima abominável de que o direito civil foi feito para os ricos e o direito penal para os pobres. Faz-se imperativo, portanto, a presença nos municípios baianos dos três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário para que se possa manter o equilíbrio da presença do Estado e, particularmente quanto ao último, para que se concretizem os vários fundamentos da Carta da República aqui combinados para se expressarem no acesso à justiça e o direito adquirido à dignidade. A palavra de ordem da OAB/BA é: Nenhuma comarca a menos! Aderbal Viana Vargas
Presidente da OAB de Juazeiro/BA