Notícias

[Coronavírus: Comissão de Defesa do Consumidor se posiciona sobre MP-948]

Coronavírus: Comissão de Defesa do Consumidor se posiciona sobre MP-948

A medida trata do cancelamento de serviços, reservas e eventos em virtude da pandemia do coronavírus


Foi publicada nesta quarta-feira (8), no Diário Oficial da União, a Medida Provisória 948, que trata do cancelamento de serviços, reservas e eventos, incluídos shows e espetáculos em virtude da pandemia causada pela Covid-19. 

De acordo com a publicação, o prestador de serviço não será obrigado a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que assegurem a remarcação dos serviços cancelados; a disponibilização de crédito para uso ou abatimento em outra compra; ou outro acordo a ser formalizado com o consumidor.

O texto afirma ainda que as operações ocorrerão sem custo adicional, taxa ou multa ao consumidor, desde que a solicitação seja efetuada no prazo de noventa dias, a partir de 8 de abril de 2020. O crédito poderá ser utilizado pelo consumidor no prazo de 12 meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.

Segundo o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-BA, Sérgio São Bernardo, a medida é boa, uma vez que responde àqueles que estavam ansiosos por um posicionamento do governo. No entanto, há pontos específicos que inspiram atenção.

"Eu observei, por exemplo, que havendo remarcação do evento o consumidor que terá que apresentar uma justificativa caso queira a devolução do seu dinheiro. Isso se configura como uma restrição de direitos, pois uma vez que o serviço foi cancelado, o consumidor tem a garantia do ressarcimento", disse.

Por conta desta e de tantas outras situações que atingem milhões de brasileiros nesse período de calamidade, a Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-BA e a Ordem como um todo está empenhada em buscar soluções que minimizem os impactos socioeconômicos da Covid-19.