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[Coronavírus: suspensão dos prazos em processos eletrônicos]

Coronavírus: suspensão dos prazos em processos eletrônicos

Medidas visam preservar a saúde e a integridade de advogados e de todos que atuam nos processos, sem riscos ao pleno exercício do direito à defesa, ao devido processo legal e às prerrogativas da advocacia

Desde a confirmação dos primeiros casos de contaminação por Coronavírus no Brasil a OAB Bahia tem estado atenta às recomendações das autoridades sanitárias e determinações do poder público quanto às medidas de prevenção da propagação do vírus no país. Como primeira ação, a OAB Bahia suspendeu eventos, reuniões, sessões e quaisquer atividades realizadas pela instituição.

Com a confirmação de novos casos no estado, a OAB Bahia criou uma Comissão de Acompanhamento da Crise do Coronavírus e seus Impactos na Advocacia e esteve reunida na manhã de segunda-feira com representantes da Associação de Magistrados e Associação de Membros do Ministério Público para dialogar sobre o funcionamento do judiciário e medidas de propagação do vírus, diálogo que se fortaleceu com as contribuições da Associação de Defensores Públicos, Conselho Regional de Medicina, Sindicato dos Médicos e Associação Bahiana de Medicina. 

A Ordem esteve presente também nas reuniões realizadas pelo Tribunal Regional do Trabalho e Tribunal de Justiça para contribuir com as definições quanto às medidas a serem adotadas pelo judiciário neste período excepcional e preocupante que estamos vivendo, sempre tendo em mente a salvaguarda dos interesses da advocacia e a preservação da saúde da sociedade baiana.

VEJA MEDIDAS ADOTADAS PELA OAB BAHIA 

Embora a OAB-BA tenha defendido desde o início a continuidade da prestação jurisdicional como princípio cuja efetividade se deva sempre perseguir, a Ordem entende que o agravamento das recomendações de isolamento social, o crescimento dos casos com suspeita ou confirmação de contaminação pelo Covid-19 no Estado da Bahia, a ocorrência dos primeiros óbitos confirmados no país, as peculiaridades regionais de uso acentuado das salas e dos escritórios virtuais mantidos pela OAB/BA nos tribunais como espaço único de acesso e peticionamento eletrônico por parcela da advocacia e a necessidade de garantir que a impossibilidade de exercício profissional não fique atrelada à comprovação formal da contração do vírus fazem com que seja imprescindível, também, a suspensão dos prazos processuais nos processos eletrônicos, no caso do TJ-BA, e a suspensão dos prazos processuais nos processos físicos e eletrônicos, audiências e sessões de julgamento, no caso da Justiça Federal.

"A garantia da prestação jurisdiconal sempre foi uma luta da OAB da Bahia e continuará sendo, mas, neste caso específico, precisamos, antes de qualquer coisa, assegurar a preservação da saúde e integridade de todos os que atuam nos processos, sem riscos ao pleno exercício do direito à defesa e ao devido processo legal, sendo necessário, portanto, suspender os prazos e julgamentos dos processos enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública”, explicou o presidente da OAB da Bahia, Fabrício Castro.

Além da saúde, o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-BA, Adriano Batista, destacou que as garantias da classe também foram priorizadas pela OAB da Bahia durante todo o processo de tomada de decisão. "Cada medida pensada pela seccional junto às demais entidades levou em conta não apenas a manutenção da integridade física dos advogados e clientes, mas o respeito às suas prerrogativas, de forma a garantir o exercício profissional com segurança e a minimizar os efeitos do adiamento das datas", ressaltou.

Sobre a suspensão dos prazos, a Procuradora-Geral da OAB-BA, Mariana Oliveira, lembrou, ainda, que a prestação jurisdicional continuará a existir por meio de expediente interno. "Apesar de todas as ponderações que a OAB sempre faz e sempre fará quanto à manutenção da prestação jurisdicional continuada, temos que observar que, nesta situação, a prestação não deixará de existir, porque foi suspenso o expediente externo dos tribunais, mas o expediente interno será mantido com a obrigatoriedade dos servidores e magistrados de impulsionarem os processos", explicou.

Medidas e suspensões

Entre os aspecto levados em conta quanto à importância da suspensão uniforme de todos os prazos e audiências nos tribunais é que primeiro há de se ter em mente que uma boa parcela da advocacia utiliza prioritária ou exclusivamente as salas de apoio da OAB, os escritórios virtuais, para acesso e protocolo de petições. 

A preocupação da OAB direciona-se também ao advogado idoso, que teria dificuldade de instalar e gerir sem planejamento prévio e sem auxílio do help desk do tribunal uma estrutura de home office ou teletrabalho; à jovem advocacia, que muitas vezes ainda não tem equipamento próprio para utilização em casa; aos pais e mães de crianças que estão em casa em razão da suspensão das aulas e demandam cuidado e atenção ao longo do dia.

Além disso, a Ordem compreende que a elaboração de manifestação nos autos muitas vezes depende da coleta de informações e documentos que podem não estar acessíveis aos clientes nesse momento de isolamento social, prejudicando portanto o desenvolvimento da peça.

Ponderando diversas razões elencadas e tendo colhido contribuição de muitos colegas desde as primeiras decisões do TRT-5, Sessão Judiciária na Bahia e Tribunal de Justiça, a OAB Bahia manteve diálogo constante com as instituições requerendo a suspensão de todos os prazos, audiências e publicações neste período excepcional de pandemia, atentando-se assim para as recomendações das autoridades sanitárias Nacional, Estadual e do Município do Salvador, bem como orientações da Organização Mundial da Saúde, estabelecendo a todos os advogados igualdade de condições na representação dos interesses dos seus clientes.

A OAB Bahia suspendeu ainda todos os prazos e audiências em processos administrativos, bem como requereu ao Governo do Estado, Prefeitura Municipal e entidades de classe a adoção de medida semelhante.

Outras ações vêm sendo realizadas pela Ordem para garantir o menor impacto para a advocacia em decorrência deste período de suspensão das atividades.

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