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Entrevista da Semana: André Godinho

Recentemente, o senhor se manifestou contra a tentativa de limitar o acesso da advocacia aos Cartórios Judiciários. Qual a posição do CNJ quanto ao tema?
André Godinho: É importante ficar claro que, no referido julgamento, o CNJ de forma excepcional e por maioria, considerou válida Resolução do TJMA que, ao regulamentar a organização dos trabalhos, condicionou o ingresso de Advogados aos gabinetes à expressa autorização do Juiz, em razão de situações específicas e particulares enfrentadas em algumas unidades judiciais maranhenses. Na oportunidade, apresentamos voto divergente, ao entendimento de que, ainda que se tratasse de simples regulamentação destinada a zelar pela ordem e organização dos trabalhos - como cuidadosamente apontado pelo i. Relator, em razão de situações específicas e particulares enfrentadas em algumas unidades judiciais -, a medida não poderia criar condição restritiva não prevista na Lei Complementar nº 35/1979 (LOMAN) e na Lei 8906/94 (Estatuto da Advocacia). Cumpre destacar, ainda, que a decisão adotada para esse caso particular não reflete o posicionamento consolidado do Conselho Nacional de Justiça – CNJ em relação à matéria, segundo o qual “o Fórum Judicial é local de trabalho dos advogados, os quais devem ter acesso amplo e irrestrito durante todo o expediente forense, para que possam assim exercer sua atividade profissional com plenitude. Qualquer óbice imposto caracteriza afronta ao livre exercício da advocacia e viola direitos e prerrogativas legais inerentes a tais profissionais."  
O Comitê Nacional do Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec) tem como atual prioridade atualizar as normas do CNJ que disciplinam a gestão dos precatórios pelos tribunais. Por que isso é tão importante para o Conselho e como essa mudança vem beneficiar a advocacia? 
André Godinho: O trabalho de atualização das normas que será desenvolvido pelo FONAPREC tem como objetivo adequar as regras às orientações do STF sobre o tema, em especial após a decisão de modulação dos efeitos da decisão proferida pelo Min. Luiz Fux nas ADIs n. 4357 e 4425, dando sobrevida ao regime especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 62/2009, por 5 (cinco) exercícios financeiros a contar de primeiro de janeiro de 2016. Vale lembrar que a Resolução 115, do CNJ, que dispõe sobre a Gestão de Precatórios no Poder Judiciário foi editada em 2010 e, em razão da oscilação da jurisprudência pátria em relação ao tema, é necessária sua revisão para assegurar o acompanhamento de procedimentos na formação de precatórios e para superação das dificuldades, através de uma adequada uniformização nacional no tratamento da matéria no âmbito dos Tribunais. Toda essa mudança é, sem dúvida alguma, benéfica para advocacia, pois buscar-se-á promover o monitoramento adequado dos pagamentos de créditos devidos pelas Fazendas Públicas, assegurando a transparência no processo de pagamento dos créditos precatoriais. Com a sua experiência como membro do Conselho Nacional de Justiça, como o senhor avalia o funcionamento do Judiciário no país?
André Godinho: O Judiciário brasileiro vem sendo constantemente aperfeiçoado a partir da Emenda Constitucional 45/2004, tanto no que toca à sua estrutura, bem como no que diz respeito aos serviços que presta à sociedade. Não por acaso, este Poder tem estado bastante em evidência nos últimos anos ao julgar as grandes questões nacionais.  Nesse contexto, como Conselheiro do CNJ, representante da advocacia brasileira, penso que nos cabe atuar em prol do planejamento e eficiência da Justiça e, ao mesmo tempo, combater firmemente eventuais excessos que possam afrontar os direitos fundamentais dos cidadãos. 
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem como missão desenvolver políticas judiciárias que promovam a efetividade e a unidade do Judiciário, orientadas para os valores de justiça e paz social. Nesse sentido, quais contribuições do CNJ para modernizar o Judiciário brasileiro você considera mais relevantes?
André Godinho: De fato, cabe ao CNJ, por expressa determinação constitucional, pensar medidas estratégicas que possam contribuir para a melhoria da atuação do Judiciário no País. Considero que o Conselho tem se desincumbido dessa função a contento. Nesse sentido, entre outros casos, a implementação do PJe - Processo Judicial Eletrônico, por meio da Resolução CNJ 185, significou enorme avanço na busca da eficiência operacional da Justiça brasileira. Do mesmo modo, a regulamentação dos atos processuais por videoconferências, pela Resolução CNJ 105, também foi uma importante medida para a modernização das atividades judiciárias nacionais. Podemos ainda citar as metas do Poder Judiciário, as pesquisas nacionais que buscam analisar produtividade, o efetivo controle dos atos administrativos dos tribunais, dentre outras importantes medidas.  
Recentemente, o CNJ, atendendo a um pedido da OAB-BA, CNJ suspendeu a abertura de vagas para desembargador no TJ-BA. Por que, no entendimento do Conselho, criar novas vagas no 2º Grau do Judiciário baiano não era prioridade naquele momento?
André Godinho: Em 2014, por meio das Resoluções 194 e 195, o CNJ instituiu a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e em 2016, através da Resolução 219, foram definidos critérios para distribuição de servidores, cargos comissionados e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus. O foco do CNJ tem sido buscar tornar mais equânime, a força de trabalho e, deste modo, aperfeiçoar os serviços prestados aos cidadãos. No caso específico da Bahia, o CNJ entendeu que a Lei que criou mais 09 vagas de desembargador e 27 cargos de assessores no TJBA, não priorizou a primeira instância, que atualmente apresenta uma taxa de congestionamento da ordem de 70%. Além disso, dados do relatório Justiça em Números de 2017 apontam que existem 908 cargos de magistrados na Bahia, dos quais mais de 300 estão vagos. E em relação aos servidores, o problema é mais gritante, pois mais de 75% dos cargos existentes estão vagos. Além disso, a situação do Tribunal no tocante a observância dos limites de gastos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal não recomenda a ampliação do quadro de magistrados e servidores por meio de novas nomeações. Todo esse cenário foi retratado na decisão e serviu como fundamento para que o Plenário do Conselho Nacional de Justiça indicasse que a criação de novas vagas de desembargador com verdadeiros sacrifícios para a primeira instância estaria violando o princípio constitucional da eficiência diante das graves dificuldades enfrentadas em razão da ausência de magistrados e servidores nas varas e fóruns de toda Bahia. A advocacia é essencial para o funcionamento da Justiça e o CNJ tem sido um forte aliado na luta pela valorização do advogado. Quais decisões do Conselho corroboram que o órgão está ao lado da advocacia?
André Godinho: No que diz respeito à defesa das prerrogativas da advocacia, algumas questões interessantes já foram enfrentadas pelo CNJ. Há mais de 10 anos, em 2009, o Plenário do CNJ assentou, por exemplo, que é vedada a exigência de apresentação de dados bancários da parte para expedição de alvarás, ficando consignado que é direito do advogado ter o alvará expedido em seu nome. Mais recentemente, no que diz respeito ao direito de sustentação oral e de pedidos de preferência pelos advogados, o CNJ firmou posicionamento no sentido de vedar a imposição de obrigatoriedade de inscrição por meio eletrônico e em prazo mínimo de antecedência para sessão de julgamento e também assegurou aos advogados o direito à extração de cópia dos autos a qualquer momento dentro do expediente forense, sendo vedado aos órgãos jurisdicionais a limitação de horários destinados a tal fim. No tocante às salas dos advogados nos órgãos do Poder Judiciário, o CNJ já pacificou o entendimento de que é vedada a exigência de pagamento de despesas relativas ao fornecimento de água e energia elétrica, vigilância e taxas ou quotas condominiais. Outro tema relevante, que diz respeito às prerrogativas da classe, está relacionado à impossibilidade de definição de prazo máximo de validade para procuração quando a lei assim não estabelecer, conforme definido pelo CNJ em 2016. Por fim, vale destacar que o Plenário do CNJ suspendeu regra que estabelecia como obrigação do exequente a digitalização e inserção nos autos eletrônicos dos documentos imprescindíveis à completa entrega da prestação jurisdicional, dado que a norma transferia às partes um ônus que, a priori, estaria entre as atribuições do próprio Poder Judiciário. Extrai-se, dos fundamentos da decisão e dos debates havidos em sessão, a preocupação do CNJ em não permitir que operadores do Direito que não tem condições econômicas de suportar os custos da tecnologia de digitalização dos autos venham a ser excluídos do sistema, assegurando, desta forma, o acesso à justiça de forma ampla.  Recentemente, apresentei proposta de alteração do Regimento Interno do CNJ para permitir sustentação oral em recursos contra decisões monocráticas e ratificações de medidas liminares, proposta que já recebeu apoio formal do CFOAB e AMB. Em razão da sua proposta aprovada na última Conferência Nacional da OAB, o CFOAB deve pleitear no Congresso Nacional a paridade de membros da magistratura e da sociedade civil na composição do CNJ. Por que essa proposta é importante para a Justiça?
André Godinho: Em um momento em que transparência e acesso à informação são temas cada vez mais relevantes, estando a sociedade com os olhos cada dia mais voltados para fiscalização dos serviços ofertados pelos órgãos públicos, a contribuição de membros externos ao Poder Judiciário no CNJ é a garantia de que o órgão está sintonizado com as demandas advindas por todos aqueles que buscam a garantia da efetiva prestação jurisdicional. Ademais, o fato de a maioria dos membros do CNJ ser oriundo da magistratura, não traduz o ideal de controle externo, visto que o papel de fiscalizador é desempenhado, muitas das vezes, por juízes, desembargadores e ministros dos tribunais, traduzindo, em verdade, uma espécie de controle interno. Ao verificar que órgão congêneres de outros países, a exemplo do Conselho Nacional da Magistratura de Portugal, chegam a ter mais membros externos do que magistrados, acredito que, passados quase 15 anos do CNJ, podemos evoluir para um órgão paritário.   Como o senhor avalia o cumprimento das Metas Nacionais do Poder Judiciário até o momento?
André Godinho: O Poder Judiciário vem buscando, nos últimos anos, dar respostas à sociedade que anseia por uma prestação jurisdicional cada vez mais célere e eficiente, sem descuidar de princípios essenciais, tais como, previsibilidade e segurança jurídica. Além disso, a busca por esses valores deve ser feita de modo transparente, marca a ser perseguida por todos os gestores públicos. Nesse sentido, as Metas Nacionais, estabelecidas anualmente pelo CNJ, apresentam um verdadeiro retrato do sistema de justiça brasileiro, apontando onde estão localizadas as maiores dificuldades, que devem ser prontamente atacadas pelos administradores dos órgãos judiciais, bem como mostrando os indicadores da eficiência na prestação jurisdicional ao longo do tempo e comparativamente com outros tribunais de mesmo porte. Para esse ano de 2019, além das metas tradicionalmente definidas – julgar mais processos que os distribuídos, julgar os processos mais antigos, impulsionar processos à execução, dentre outras –, merece destaque a prioridade conferida ao julgamento dos processos de ilícitos eleitorais: deverão ser identificados e julgados pela Justiça Eleitoral, até 31 de dezembro de 2019, ao menos 90% dos processos referentes às eleições de 2016, bem como 75% dos processos de candidatos nas Eleições 2018 que possam importar na perda de mandato eletivo. E para o ano de 2020, o CNJ pretende, em uma iniciativa inovadora em âmbito global, alinhar as Metas Nacionais aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) estabelecidos pela Agenda 2030 da ONU. Confira também:
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