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[OAB adverte que não se pode cobrar honorários para obtenção de auxílio emergencial]

OAB adverte que não se pode cobrar honorários para obtenção de auxílio emergencial

O corregedor-nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ary Raghiant Neto, expediu ofício às seccionais da OAB recomendando a fiscalização e abertura de processo ético nos casos em que for constatada a cobrança de honorários advocatícios para realização de cadastros no Sistema de Auxílio Emergencial do Governo Federal.

O documento ressalta, primeiramente, que o simples cadastramento em um sistema ou aplicativo "não configura atividade privativa da advocacia". E que, no caso em questão,o próprio aplicativo foi desenvolvido para possibilitar que requerentes do auxílio realizem seus cadastros diretamente.

“Presume-se que aquelas pessoas que buscam o cadastro possuem condição socioeconômica que gera a necessidade de receber o auxílio emergencial justamente pelo fato de suas rendas serem baixas ou estarem prejudicadas em virtude da pandemia do Covid-19, de modo que não é eticamente aceitável que advogados e advogadas cobrem valores dessas pessoas para promover uma simples inscrição no site ou no aplicativo, pois o momento exige de todos nós solidariedade”, ponderou.

O corregedor-nacional destaca ainda que o ato de captação de clientela viola os preceitos ético-disciplinares previstos na legislação da OAB, pois o artigo 34, III e IV, da Lei 8.906/1994, tipifica como infração disciplinar “angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros".

Para o secretário-geral adjunto e corregedor seccional da OAB-BA, Maurício Leahy, "a medida da Corregedoria Nacional da OAB é salutar na medida em que a advocacia não pode, de forma alguma, não estar preservada na cautela, no cuidado com a ética. E a OAB entende que cobrar para fazer esse tipo de cadastro fere frontalmente as regras éticas constantes no Estatuto da Advocacia."

"Somos bastante favoráveis à recomendação feita pelo corregedor-nacional e a OAB da Bahia ficará bantante atenta para fiscalizar e, se for caso, ingressar com as competentes representações daqueles advogados que estejam, porventura, cobrando para ajudar ou para fazer o cadastro de pessoas carentes no Sistema de Auxílio Emergencial do Governo Federal", afirmou Maurício Leahy.

Clique aqui para ler o Ofício Circular nº 008/2020-GRE/CGD