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[OAB-BA pede ao CNJ suspensão da Portaria 07/2022 da Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa]

OAB-BA pede ao CNJ suspensão da Portaria 07/2022 da Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa

A OAB da Bahia, por meio de sua Procuradoria Jurídica de Prerrogativas, e a pedido da Subseção de Bom Jesus da Lapa, ingressou na última sexta-feira (1) no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com um Procedimento de Controle Administrativo (PCA), com pedido de tutela de urgência/liminar, visando a  invalidação total da Portaria Nº 07 de 2022, de autoria da juíza federal Roseli de Queiros Batista Ribeiro, diretora da Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa.

Na ação, a OAB afirma que, embora compreenda que o Poder Judiciário Federal sofra com  falta de recursos humanos e grande volume de trabalho, como relatado na portaria, tais problemas não podem ser resolvidos com a criação de rotinas e procedimentos que extrapolam os limites do exercício do poder normativo do Judiciário, conflitando diretamente com a Constituição Federal de 1988, legislação processual e os direitos e prerrogativas da advocacia, violando, assim, os princípios da legalidade, o devido processo legal, a primazia do julgamento do mérito e também a autonomia privada dos advogados e jurisdicionados.

Destaque-se que, em diversos pontos da referida portaria o dever de analisar documentação processual foi transferido para servidor público que, por ato ordinatório, quando do registro do processo, intimará o advogado ou a parte, para apresentar documentos que faltam, transformando uma análise documental casuística em análise genérica, feita por servidor, e não por magistrado, usurpando, deste modo, a autonomia profissional dos magistrados e o direito ao juiz natural do jurisdicionado.

A portaria chega ao cúmulo de prever que inobservância de chamados “dados essenciais”, de parâmetro estranho às leis processuais, culminará na extinção do processo sem resolução do mérito, caso sua ausência não seja sanada no prazo de 15  dias após intimação por ato ordinatório. Prevendo, portanto, que o processo poderá ser sentenciado sem o crivo do juiz natural, apenas após a análise de um servidor.

A presidenta da OAB Subseção Bom Jesus da Lapa, Sandra Dourado, explica que “a advocacia da região que abrange a Subseção Judiciária da Justiça Federal de Bom Jesus da Lapa manifestou indignação à portaria 07/2022 inclusive após começarem a receber intimações para juntada de documentos sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos da referida portaria, como certidão negativa da Justiça estadual e contrato de honorários, dentre outros. Então encaminhamos a situação à OAB da Bahia para análise e providências”.

Segundo o procurador geral jurídico e de prerrogativas da OAB-BA, Rafael Mattos, “a portaria transpõe, e muito, os limites da atuação regulamentar. “A portaria atacada por meio do PCA impõe uma série de obrigações e procedimentos aos advogados, sem previsão legal, além de conferir atribuições que são de natureza eminentemente jurisdicional à Secretaria, inclusive com a grave consequência de extinção de processos”, explica.  Esperamos que haja um pronunciamento urgente por parte do CNJ, fazendo cessar a eficácia da portaria imediatamente”, completa.

A presidenta da OAB da Bahia, Daniela Borges, ressalta que a OAB da Bahia atua nesse caso em busca do restabelecimento da legalidade e do devido processo legal. “O Poder Judiciário não pode sacrificar esses princípios fundamentais, tão caros para o Estado Democrático de Direito, justificando-as em razão de suas deficiências estruturais” afirma.

Além da presidenta Daniela Borges, e do procurador geral Rafael Mattos, o PCA é assinado pelo gerente da Procuradoria, Edgar Freitas Neto, pela subgerente, Evelyne Pina, e pelo advogado da Procuradoria, Marcelo Iglesias.

Confira o PCA