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Coronavírus: OAB-BA prorroga vencimento de anuidades para 30 de abril

Boletos podem ser emitidos no site da seccional

18/03/2020
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Diante da suspensão de grande parte das atividades do Poder Judiciário para controle do avanço do novo Coronavírus, a OAB da Bahia decidiu prorrogar para o dia 30 de abril o vencimento da parcela da anuidade e demais obrigações decorrentes de parcelamentos de anuidades referentes ao mês de março de 2020.

A prorrogação foi anunciada pelo tesoureiro da seccional, Hermes Hilarião, como parte das medidas de enfrentamento da pandemia adotadas pela seccional e em observância à Resolução 02/2020, publicada no Diário Eletrônico da OAB de 16/03/2020, e Resolução nº. 003/2020 – DE, publicada no Diário Eletrônico da OAB de 18/03/2020.

Hermes explicou que a decisão foi pensada de acordo com a realidade da classe e que novas ações poderão ser desenvolvidas nas próximas semanas. 

"Considerando que a advocacia tira seu sustento das atividades do Poder Judiciário e que a maioria dos Tribunais suspendeu prazos, audiências e julgamentos, entendemos, também, que precisamos prorrogar o prazo da nossa anuidade, sem acréscimo de juros ou multas, e acompanhar o cenário social para analisar a criação de novas alternativas", explicou o tesoureiro.

No total, cerca de 19 mil advogados e advogadas serão contemplados com a medida, entre eles os profissionais que parcelaram sua anuidade de 2020, os que aderiram ao programa de regularização Fique em Dia e os que haviam parcelado, mas não aderiram ao programa no prazo.

A emissão dos boletos, já com a data da prorrogação, pode ser feita no site da OAB-BA.

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