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[OAB-BA solicita aos tribunais revisão de medidas restritivas]

OAB-BA solicita aos tribunais revisão de medidas restritivas

"Em que pesem os esforços do TJBA para melhorar o funcionamento, o Balcão Virtual ainda está aquém do atendimento que a advocacia precisa", afirma Daniela Borges

Após tomar conhecimento da volta de medidas restritivas no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) e Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5), a OAB da Bahia e a ABAT requereram aos tribunais a reconsideração dos atos normativos que determinaram as medidas.

Os ofícios ao TRT5 foram assinados pela presidente da OAB-BA, Daniela Borges, e da ABAT, André Sturaro, e enviados no último dia 19. Ao TJBA, a presidenta da Seccional pediu a reconsideração do ato que determinou a volta do trabalho híbrido no atendimento da advocacia pelo Balcão Virtual.

Segundo dados oficiais do governo do estado, 93,2% da população alvo foi vacinada com a primeira dose, ao passo que 86,6% completou o esquema vacinal básico e 57,5% da população já recebeu a dose de reforço contra a covid-19.

A Seccional ressalta que, embora se mostre salutar a preocupação do TJBA com seus servidores e magistrados, é imprescindível que seja garantido o pleno e irrestrito atendimento à classe, uma vez que "não há Justiça sem o pleno exercício da advocacia”.

"Nesse contexto, em que pesem os esforços do TJBA para melhorar o funcionamento, o Balcão Virtual ainda está aquém do atendimento que a classe precisa. Não é por acaso que ainda são recorrentes as criticas por parte da advocacia sobre o atendimento virtual do tribunal, inclusive tendo motivado Pedidos de Providência da OAB-BA no CNJ", explicou Daniela Borges.

Entre os principais problemas, a presidente da Seccional destaca que o Balcão Virtual tem limitação no horário de funcionamento, contrastando com a necessidade de redução da procura presencial por atendimentos, e que o serviço de agendamento com magistrados não supre a necessidade em casos de demandas de urgência.

TRT5

Ao TRT5, a OAB-BA e a ABAT solicitaram a reconsideração da Portaria Conjunta nº 002, que determinou o retorno à Fase 2 do tribunal, com o funcionamento preferencialmente remoto das unidades administrativas e judiciárias.

No documento, além de destacar a essencialidade da advocacia, a OAB da Bahia frisou que o atendimento virtual não atende a contento à advocacia, a ponto de se tornar meio exclusivo de atendimento, agravando o problema da demanda reprimida por atendimento.

"O atendimento direto e irrestrito a advogados pelas unidades judiciárias, sem necessidade de prévio agendamento é prerrogativa da advocacia para o pleno exercício da ampla defesa", disse Daniela.

Também no ofício, a Seccional destaca a necessidade de uma revisão parcial da condição exclusiva de acesso aos prédios da Justiça do Trabalho por pessoas que portem a comprovação de esquema vacinal contra covid.

"É claro que é fundamental o esquema de vacinação, mas existem casos excepcionais, que, por razões médicas, não se mostram possível a vacinação. Nestes casos, é no mínimo razoável a admissão de acesso mediante a exibição de resultado negativo de exame RT-PCR para covid-19, realizado há menos de 72 horas", concluiu.