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[OAB-BA solicita ingresso como amicus curiae em ADI no STF para compra de vacina com certificação internacional]

OAB-BA solicita ingresso como amicus curiae em ADI no STF para compra de vacina com certificação internacional

Diante da pandemia de Covid-19, que já provocou a morte de 211 mil brasileiros, dentre os quais aproximadamente 10 mil baianos, o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Bahia, fundamentado em recomendação de sua Comissão Especial de Direito Médico e da Saúde, vem a público anunciar que está solicitando o ingresso nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6661, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, na condição de amicus curiae, com o propósito de apoiar a pretensão do estado da Bahia.

Na ADI 6661, a Bahia pleiteia a permissão a todos os estados da Federação para importar e distribuir vacinas contra o novo coronavírus sem registro na à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), desde que registradas perante uma agência reguladora regional de referência, e também de iniciar a vacinação em seu território, independentemente do início da vacinação nacional.

Em sua decisão, a OAB da Bahia considera o contexto de emergência em saúde pública de importância internacional, assim como de calamidade pública e julga existentes balizas legais e segurança internacional suficiente para suprir, no momento, as etapas burocráticas impostas à Anvisa, no que tange à aprovação da vacina Sputnik V, tomando como parâmetro sua aprovação por outras nações.

A Ordem considera que, embora aprovado o uso emergencial das vacinas produzidas pelo Instituto Butantan, em parceria com a farmacêutica chinesa Sinovac, e pela Fundação Oswaldo Cruz, parceira do consórcio Astrazeneca/Oxford, o quantitativo de imunizantes disponíveis e a capacidade de produção em território nacional se encontram reduzidos pela falta de insumos, bem como pelo fato da capacidade de produção destes laboratórios ser insuficiente para o quantitativo necessário à imunização da população brasileira.

A Ordem ressalta que a vacina Sputnik V, desenvolvida pelo Instituto Gamaleya, já se encontra aprovada para uso emergencial com imunização em curso das populações da Rússia, Emirados Árabes Unidos, Venezuela, Bolívia, Bielorrússia, Sérvia, Argélia, Hungria, Argentina e Paraguai, estes dois últimos, cujas certificações das respectivas agências reguladoras responsáveis pela emissão da aprovação de uso emergencial são realizadas pela Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS), braço da Organização Mundial de Saúde (OMS)  nas Américas.

É importante destacar que a ponderação da OAB da Bahia não ignora a relevância do trabalho fundamental para preservação da saúde da população brasileira desenvolvido pela Anvisa, mas, antes,  ressalta o contexto da emergência em saúde pública vivenciada no Brasil, com crescimento vertiginoso do número de mortos e infectados, bem assim a necessidade de vacinação em massa da população brasileira, que diante da falta de imunizantes e insumos no Brasil poderá vir a ocorrer somente ao longo de 2022.

A Ordem entende que para que a vacinação massiva ocorra antes de 2022, será necessário trazer ao país tantas doses de vacinas quanto for possível, dos mais diversos fabricantes, desde que certificados, o que nos permitirá salvaguardar vidas e superar as crises sanitária e econômica que o Brasil enfrenta, possibilitando o retorno à normalidade do funcionamento da economia e do Judiciário.

Diretoria da OAB da Bahia