Notícias

OAB questiona lei que proíbe registro de dados de investigados em inquéritos

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4188) contra a Lei 5.061/2007, do estado do Rio de Janeiro, que proíbe o registro de dados pessoais dos investigados nos inquéritos policiais. A própria lei afirma que o objetivo é evitar que pessoas estranhas aos quadros da polícia civil, do Ministério Público e do Poder Judiciário tenham acesso a essas informações. Para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), contudo, a lei acaba por restringir o acesso dos advogados às informações constantes dos autos.

Pela lei, as ocorrências criminais devem suprimir o endereço, número telefônico, identidade e CPF dos envolvidos e das testemunhas. No artigo 2º, a norma determina que essas informações devem ser mantidas em “peça apartada”, e disponibilizadas apenas ao poder Judiciário, quando do encaminhamento do inquérito para a justiça.

Para a OAB, ao restringir o acesso aos dados pessoais dos envolvidos nos citados inquéritos – inclusive aos advogados legalmente constituídos -, a norma fluminense estaria violando diversos princípios da Constituição de 1988. “A restrição do acesso de advogados a informações constantes de inquérito policial constitui flagrante ofensa às garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa”, conclui a OAB, lembrando que a Lei 5.061/2007(RJ) contraria a própria Súmula Vinculante nº 14*, recentemente aprovada pelo STF.

Desde a edição da norma, os policiais do Rio de Janeiro sentem-se no direito de impedir o acesso dos advogados aos inquéritos, diz a Ordem, “vulnerando o direito constitucional à ampla assistência jurídica por parte dos investigados em procedimentos persecutórios penais”, conclui a OAB, pedindo a declaração de inconstitucionalidade da lei fluminense.

MB/LF

Súmula Vinculante nº 14
“É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa