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OAB - Subseção Eunápolis Propõe ao SINTAJ um Plano de Contingência em Relação aos Alvarás Judiciais no Período da Greve dos Serventuários

No dia 19/06/2017 os servidores deflagraram movimento grevista em todo Estado da Bahia.

Na tarde de quarta-feira (28/06), a OAB - Subseção Eunápolis protocolizou ofício ao Coordenador Geral do SINTAJ - Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado da Bahia propondo um plano de contingência para liberação dos valores depositados em contas judiciais, por meio de Alvará, no período da greve dos serventuários.

 É certo que o direito de greve tem assento constitucional (art. 9º, CF), mas o seu exercício deve observar os requisitos legais, dentre os quais está o de manter, quanto aos serviços essenciais, algum nível de prestação de serviços (art. 11, Lei nº 7.783/89).

Logo, à medida que se objetiva, ainda que diante da paralisação, consiste na obtenção de mecanismo que resguarde o atendimento ao advogado no que diz respeito ao cumprimento dos mandados judiciais de pagamento e a liberação de valores depositados em contas judiciais, por meio de ALVARÁ.

A negativa de atendimento ao advogado, além de impedir o livre exercício da advocacia e afrontar prerrogativas profissionais previstas na legislação, tem o potencial de causar prejuízos imensuráveis aos jurisdicionados e, sobretudo, aos advogados que estão privados do recebimento dos honorários.

 

Nessa intelecção, o art. 11 da Lei 7.783/1989 disciplina que: "nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”.

Nesse cenário, tem-se que a greve dos serventuários, ao não assegurar, mesmo com número reduzido de funcionários, o atendimento para a expedição dos ALVARÁS, acaba por comprometer a própria distribuição de justiça, inviabilizando as atividades substanciais do Poder Judiciário, precisamente no momento em que o processo mostra o ápice de sua efetividade: o pagamento do crédito.

Deve-se, neste ponto, registrar que, além dos transtornos acarretados aos advogados, trata-se de verba de natureza alimentar e, por consequência, indispensável para subsistência do núcleo familiar.

 

 

ASCOM OAB - BAHIA