Notícias

[Quinto Constitucional: prazo para regularização financeira vai até dia 3 de outubro ]

Quinto Constitucional: prazo para regularização financeira vai até dia 3 de outubro

Estar adimplente com a OAB é requisito para votar

A Resolução Nº 006/2022-DE, publicada no dia 06 de setembro de 2022 no Diário Eletrônico da OAB, estabelece o próximo dia 3 de outubro como prazo final para regularização financeira, perante a OAB-BA, dos advogados e advogadas que desejam  participar da votação online do processo de consulta direta à advocacia para formação da lista sêxtupla para a vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) destinada à advocacia pelo Quinto Constitucional. Estar adimplente com a OAB é requisito para votar. 

A Resolução Nº 006/2022-DE também divulgou todo o calendário do processo de consulta direta à advocacia. Confira:

01/09/2022 – Notificação dos candidatos para diligências. Prazo de 03 dias úteis;

06/09/2022 – Prazo final para cumprimento de diligências pelos candidatos;

08/09/2022 – Envio do Edital com registro de inscritos para publicação;

09/09/2022 – Publicação do Edital com registro de inscritos;

12/09/2022 – 1º dia útil para recursos de indeferimentos e impugnações dos inscritos;

16/09/2022 – Prazo final para recursos sobre indeferimentos e para impugnações de inscritos;

19/09/2022 – Notificação dos impugnados para defesa. Prazo de 05 dias úteis;

20/09/2022 – 1º dia útil para defesas dos impugnados;

20/09/2022 – Audiência pública para apresentação do sistema de votação aos candidatos, sendo autorizado acompanhamento por técnicos de TI;

26/09/2022 – Prazo final para defesa dos impugnados;

03/10/2022 – Prazo final para regularização financeira perante a OAB/BA, possibilitando participação (voto) do(a) advogado(a) no pleito;

06/10/2022 – Sessão extraordinária do Conselho Pleno para julgamento de recursos, impugnações e sabatina dos candidatos;

13/10/2022 – Votação online Quinto Constitucional;

14/10/2022 – Sessão do Conselho Pleno para homologação do resultado.

Confira a íntegra da resolução:
Resolução Nº 006/2022-DE

Quinto Constitucional 2022 - Como votar!