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Subseção Camaçari: Presidência solicita ao TJ/BA intervenções em Camaçari

No dia 21/11, o Presidente da Subseção Camaçari, Paulo Alberto Carneiro protocolou junto ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, requerimento apontando a necessidade imediata de inúmeras intervenções junto à comarca de Camaçari, em especial a instalação de novas varas. 

 No documento, a Presidência aponta, mediante estudo comparativo, que a comarca de Camaçari, conforme já exposto em outros requerimentos ao E. Tribunal registra a 4ª população do Estado da Bahia, 4ª maior comarca, responsável pela produção de quase 30% do PIB do Estado, bem como, que a Lei de Organização Judiciária do TJ/BA (Lei Estadual nº 10.845/2007), prevê para Camaçari, em seu art. 140, número bem acima de Juízes e Varas do que atualmente existem.

Contudo, em que pese tais números, em especial,  como sempre bem frisado, a importância econômica para o Estado, Camaçari vem sendo prejudicada. Para reforçar os argumentos, o Presidente fez constar no documento uma comparação de Camaçari com outras duas comarcas, ILHÉUS e ITABUNA:

  a)       ILHÉUS[1]: - população: 176.341 habitantes[2].

- 04 (quatro) varas cíveis; 02 (dois) varas de família; 01 (um) vara de fazenda pública; 01 (um) vara da infância e juventude; 02 (dois) varas crimes; 01 (um) vara do júri; 03 (três) varas dos juizados;

 b) ITABUNA[3]: - população: 221.046 habitantes[4].

- 02 (dois) varas crimes; 02 (dois) varas de família; 01 (um) vara de execuções penais; 01 (um) vara do júri; 01 (um) vara da infância e juventude; 05 (cinco) varas cíveis; 01 (um) vara de fazenda pública; 03 (três) varas de juizados;

 

Para Paulo Carneiro, os números por si só justificam os pleitos, pois enquanto Ilhéus possui 04 Varas  Cíveis e Itabuna 05, Camaçari apenas 02; Ilhéus e Itabuna, em que pese terem 02 varas crimes, possuem ambas vara privativa do Júri, que Camaçari é vinculada a 1ª Vara Crime; Com relação à vara de família, conforme visto, as duas comarcas comparadas  têm 02 Varas, enquanto que Camaçari apenas 01, sem falar no sistema dos Juizados, onde Ilhéus e Itabuna possuem 03 varas, e Camaçari apenas 02.

Conforme se observa, Camaçari merece há muito tempo tratamento condigno com a posição que ocupa, contudo, as anteriores gestões da Presidência do TJ/BA não deram a importância devida. Para a Presidência da Subseção, apesar da atual gestão da Desembargara Maria do Socorro haver implementado algumas ações substanciais, a exemplo da construção do novo fórum, o descaso de anos exige mais ações para melhorar o acesso à justiça e prestação jurisdicional. 

Ainda, como forma de demonstrar o estado de caos, no que tange à Vara do Júri, em termos populacionais, Camaçari sendo o 4º município mais populoso do Estado, segundo o IBGE, conforme acima relatado, está entre os dez mais populosos municípios baianos, Camaçari é o único que não dispõe de Vara do Júri e Execuções Penais.

Segundo levantamento feito pelo MM Juiz Titular da 1ª Vara Crime, Ricardo Dias de Medeiros Netto, fornecido à Presidência da Subseção, levando-se em consideração o número de crimes dolosos contra a vida, conforme apurado e divulgado pela Secretaria de Segurança Pública, tendo por base o ano de 2015, Camaçari é o 3º em número de ocorrências (1º Salvador: 1.851; 2º Feira de Santana: 431; 3º Camaçari: 278), ou seja, dos dez municípios baianos com maior número de crimes dolosos contra a vida, Camaçari é o único que não dispõe de Vara do Júri e Execuções Penais. 

Por fim, registrou a necessidade de instalação da 2ª Vara da Fazenda Pública, dado o volume de processos, que ultrapassam mais de 100.000.


[1] http://www5.tjba.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=91124.

[2] https://cidades.ibge.gov.br/brasil/ba/ilheus/panorama.

[3] http://www5.tjba.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=91124.

[4] https://cidades.ibge.gov.br/brasil/ba/itabuna/panorama.