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[TJBA emite comunicado sobre pedidos de sustentação oral  ]

TJBA emite comunicado sobre pedidos de sustentação oral  

Em ofício encaminhado à OAB-BA pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, o TJBA comunica que nas sessões do Conselho da Magistratura os pedidos de sustentação oral devem observar o disposto no art. 183, § 2°, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia.

De acordo com o regulamento, "os advogados poderão apresentar pedido de julgamento presencial, com ou sem sustentação oral, até 30 (trinta) minutos antes do inicio da sessão de julgamento, dirigido ao Presidente do Órgão Julgador e entregue ao Diretor da respectiva Secretaria".