O Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) é o novo sistema do Conselho Nacional de Justiça, que permite o controle informatizado da execução penal e das informações relacionadas ao sistema carcerário brasileiro em todo território nacional.
O sistema permite um trâmite processual mais eficiente e proporciona a gestão confiável dos dados da população carcerária do Brasil. Tudo isso por acesso direto pelo computador ou smartphone.
Benefícios
Informações aos Advogados
Perguntas frequentes
Sim. Assim como os outros setores que se valem da informatização para melhor gerenciamento dos seus recursos, o judiciário nacional caminha neste sentido. A lei 11.419/2006 autoriza o uso de autos processuais digitais em todos os atos processuais, níveis de jurisdição e naturezas processuais (cível, militar, criminal, trabalhista e etc.).
Insira, juntamente com o material da petição inicial, um arquivo (uma petição) requerendo a inclusão dos demais advogados para uma determinada parte. Os serventuários irão realizar o cadastro do advogado no processo assim que lerem o pedido.
Não. Provavelmente a parte será uma pessoa que não tem o hábito de utilizar certificados digitais. Desta forma, o que se recomenda é que o advogado digitalize (utilizando scanner) a procuração assinada manualmente pela parte.
Sim. A lei 11.419/2006 vem para determinar que os atos sejam praticados de forma eletrônica, não apenas para as partes autores, mas também para as promovidas.
Como se cadastrar
Os advogados e advogadas que não conseguirem se cadastrar ao sistema pelo certificado digital deverão acessar o FORMULÁRIO. Suporte aos pedidos de cadastro pelo formulário, através do e-mail seeu@oab-ba.org.br.
Suporte ao sistema, no site https://seeu.pje.jus.br/seeu/, ou através da central de atendimentos pelo telefone 41-3200-4000.