Sistema Eletrônico de Execução Unificado

OAB - BA

Sistema Eletrônico de Execução Unificado

O Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) é o novo sistema do Conselho Nacional de Justiça, que permite o controle informatizado da execução penal e das informações relacionadas ao sistema carcerário brasileiro em todo território nacional.

O sistema permite um trâmite processual mais eficiente e proporciona a gestão confiável dos dados da população carcerária do Brasil. Tudo isso por acesso direto pelo computador ou smartphone.

Benefícios

  •  Visualização em uma única tela de informações como: processo, parte, movimentações e condenações;
  •  Detalhamento do cálculo de pena, com explicitação de frações e agendamento automático dos benefícios previstos na Lei de Execução Penal; 
  •  Acompanhamento eletrônico dos prazos de progressão, oferecendo em tempo real o quadro das execuções penais em curso;
  •  Pesquisa com indicativos gráficos para demonstrar a situação do sentenciado;
  •  Produção de relatórios estatísticos que podem fomentar a criação de políticas públicas.

Informações aos Advogados

Como se cadastrar

  • Com certificado digital: através do link.

Os advogados e advogadas que não conseguirem se cadastrar ao sistema pelo certificado digital deverão acessar o FORMULÁRIO. Suporte aos pedidos de cadastro pelo formulário, através do e-mail [email protected].

Suporte ao sistema, no site https://seeu.pje.jus.br/seeu/, ou através da Central de Atendimentos pelo telefone (41)-3200-4000.
 

Perguntas frequentes

  • A utilização do PROJUDI (Processo Judicial Digital) é obrigatória?

Sim. Assim como os outros setores que se valem da informatização para melhor gerenciamento dos seus recursos, o judiciário nacional caminha neste sentido. A lei 11.419/2006 autoriza o uso de autos processuais digitais em todos os atos processuais, níveis de jurisdição e naturezas processuais (cível, militar, criminal, trabalhista e etc.).

  • Não sou o único advogado da parte na ação que estou cadastrando no sistema. Como proceder para que o(s) outro(s) advogado(s) tenha(m) acesso ao processo da mesma forma que o que cadastra a ação?

Insira, juntamente com o material da petição inicial, um arquivo (uma petição) requerendo a inclusão dos demais advogados para uma determinada parte. Os serventuários irão realizar o cadastro do advogado no processo assim que lerem o pedido.

  • A procuração da parte precisa ser assinada também digitalmente por esta?

Não. Provavelmente a parte será uma pessoa que não tem o hábito de utilizar certificados digitais. Desta forma, o que se recomenda é que o advogado digitalize (utilizando scanner) a procuração assinada manualmente pela parte.

  • Meu constituinte foi acionado através de um processo que tramita digitalmente (no sistema PROJUDI). Serei obrigado a me cadastrar neste sistema?

Sim. A lei 11.419/2006 vem para determinar que os atos sejam praticados de forma eletrônica, não apenas para as partes autores, mas também para as promovidas.