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7 de abril, Dia Mundial da Saúde: Data para refletir sobre a Garantia do Direito à Saúde no Brasil

Durante a primeira Assembleia Mundial da Saúde realizada em Genebra no 7 de abril de 1948 foi criada a Organização Mundial da Saúde. Por ocasião da realização do segundo evento dessa natureza em 7 de abril de 1950, os representantes das Nações ali reunidas decidiram que todos anos, no dia 7 de abril, se comemoraria o Dia Mundial da Saúde com mobilizações e eventos por melhores condições de saúde para todos os povos. Desde então, nessa data, realizam-se em todo o mundo debates de fomento à conscientização sobre as necessidades de saúde das populações.

No Brasil, a Constituição da República em 1988 trouxe o reconhecimento da saúde como um direito de todos e dever do Estado abrangendo a promoção, a prevenção e a recuperação da saúde, e estabelecendo princípios e diretrizes para garantir o acesso universal igualitário e o atendimento integral em serviços públicos de saúde.

O Sistema Único de Saúde (SUS) foi criado nos termos do artigo 198 da CF, como engrenagem para administrar elementos que compõem sua estrutura sistêmica (ações e serviços públicos de saúde), operacionalizar sua descentralização e regionalização. Porém, ao longo das duas últimas décadas o financiamento do SUS, inicialmente configurado no artigo 195 da CF, vem sofrendo seguidas alterações que reduzem seus recursos orçamentários, de forma que  26 anos depois, já em 2015, apesar de realizar todos os transplantes de órgãos, procedimentos quimioterápicos e outras terapêuticas de alto custo (inclusive sob demandas judiciais), ainda convivemos com insuficiência de serviços públicos na atenção primária e especializada, em que pesem os indicadores sociais sinalizarem que as alterações demográficas em curso demandarão o aumento das necessidades de saúde, com o envelhecimento da população e as consequências das condições de vida da coletividade.

Por outro lado, a liberdade consignada à iniciativa privada na assistência à saúde (em apenas uma linha do texto constitucional, no art. 199) cresce, se expande e diversifica, com a proliferação de empresas que integram o sistema de saúde suplementar. E mais recentemente, com abertura da oferta de serviços de saúde ao capital estrangeiro autorizada pela Lei 13.097/2015, dispara a captação de clientela entre empregadores e famílias, visando a venda de planos e seguros de saúde para diferentes padrões de renda e com diferentes padrões de assistência (cobertura e qualidade), sob a lógica de mercado. Nesse compasso, também representam ameaças ao direito à saúde, medidas recentes como a aprovação e sanção da PEC 358/13 (estabelece novos critérios para o financiamento federal em saúde) e a PEC 451/14, em tramitação, que sob enganosa promessa aos trabalhadores ameaça a saúde como um direito.

Neste ano de 2015, no Dia Mundial da Saúde,  há que se refletir sobre as ameaças que pairam sobre a saúde como um direito universal e igualitário conquistado pela sociedade brasileira e consignado na Constituição da República. Itana Viana
Presidente da Comissão da Saúde da OAB-BA