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Advogados já podem parcelar anuidades da OAB-BA pela internet

Os advogados baianos que possuem pendências no pagamento de anuidades à OAB-BA já podem fazer o parcelamento do valor devido pela internet.
Só podem ser parceladas anuidades até 2014, ano imediatamente anterior ao exercício atual e o parcelamento deve ter no mínimo duas e no máximo 24 parcelas, com valor mínimo de R$ 65. Para parcelar o débito, o associado deve acessar o endereço http://servicos.oab-ba.org.br/hbconselhos e clicar na opção "Parcelamento". Se ainda não tiver senha de acesso ao sistema, deve gerar uma senha em http://servicos.oab-ba.org.br/HBconselhos/pgs/GerarAcessoViaSite.aspx. Advogados que possuem parcelamentos anteriores em andamento não poderão fazer um novo parcelamento pela internet, para tanto, devem se dirigir à Secretaria de Anuidades na sede da OAB da Bahia, na Rua Portão da Piedade.

Importante ressaltar que só advogados adimplentes com as anuidades poderão votar nas eleições da OAB-BA para o triênio 2016/2018, que acontece no dia 25 de novembro, e que a regularização da situação financeira para tornar o advogado apto a votar só é permitida até 30 dias antes da data das eleições, ou seja, até o dia 25 de outubro, sendo vedada a partir do dia 26, de acordo com o disposto no art. 133, § 5°, inciso II, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB c/c art. 12, inciso VII, do Provimento n. 146/2011-CFOAB.

Determinam ainda o art. 55, § 3°, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB e o art. 13 do Provimento n. 146/2011-CFOAB, ser vedada a concessão de parcelamento de débitos a advogados no período de 30 dias antes da data das eleições, observando-se que, na hipótese de parcelamento, no prazo legal e condições estabelecidas na Resolução n. 02/2011, este confere a condição de adimplente somente quando o advogado houver quitado, a vista, ao menos uma parcela, e não exista parcela em atraso. É considerado inadimplente aquele que, já tendo obtido parcelamento anterior, não quitou todas as parcelas.

Mais informações no Edital n° 086/2015 do Conselho Pleno da OAB, publicado no Diário do Poder Judiciário de 1º de outubro de 2015. Mais informações:
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