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Após ação da OAB, PL que institui prazos em dias úteis nos juizados é sancionada

Foi sancionado na quinta-feira (1º), pelo presidente da República, o Projeto de Lei nº. 10.020/2018, que estabelece a contagem de prazos somente em dias úteis para qualquer ato processual, inclusive interposição de recursos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, Juizados Especiais Federais e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. De acordo com o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, a sanção consagra mais uma vitória com assinatura da Ordem no poder Legislativo. “Esse é mais um exemplo de lei pensada, trabalhada e aprovada em nossa gestão. A Ordem dos Advogados do Brasil trabalha diuturnamente para garantir às advogadas e aos advogados condições dignas de exercício do seu trabalho, que integra função essencial à administração da Justiça, conforme preconiza a Constituição Federal”, apontou. A presidente da Comissão de Juizados da OAB da Bahia, Vanessa Lopes, afirmou que a instituição dos prazos no JEC em dias úteis é um grande passo para a uniformização de procedimentos, facilitando a vida dos advogados e advogadas. Segundo ela, isso mostra, inclusive, aos operadores do Direito que os avanços trazidos pelo novo CPC não podem ser selecionados de forma discricionária para serem aplicados ou não na Justiça Especial. "Se eles são condizentes com os princípios que regem o juizado, devem sim serem aplicados. O que causa o atraso na prestação jurisdicional não são os prazos estabelecidos e sim a própria crise do Judiciário. A próxima luta é que se edite um dispositivo indicando expressamente a incidência do art. 489 aos JECS", informou. Para Anna Fracalossi, presidente da Comissão Especial de Apoio à Advocacia Perante à JF e JEF-BA  da OAB-BA, essa alteração é significativa para a advocacia e para a sociedade pois pacifica definitivamente um aspecto que vinha gerando bastante dúvida: se os prazos nos Juizados Especiais deveriam ser contados em dias corridos ou em dias úteis. "Na esfera dos JEFs, o próprio enunciado n. 175 do FONAJE chegou a dispor que por falta de previsão legal específica nas leis que tratam dos juizados especiais, aplica-se a previsão da contagem dos prazos em dias úteis. Portanto com a edição da Lei nº 13.728/2018, essa dúvida que gerava insegurança jurídica fica suplantada de vez. Ganha a advocacia e sobretudo a sociedade", afirmou. Com informações do Conselho Federal