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Após pedido da OAB-BA, CNJ suspende criação de vagas de desembargador no TJ-BA

A OAB-BA conquistou nesta segunda-feira (20) mais uma importante vitória para a classe. Após requerimento da Procuradoria de Prerrogativas da seccional, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através do conselheiro Valtércio de Oliveira, suspendeu em caráter liminar a criação de nove vagas de desembargador no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). As vagas foram criadas pela Lei Estadual nº 13.964, de 13 de junho de 2018, que alterou o art. 38 da Lei Estadual nº 10.485/2017 (Lei de Organização Judiciária). Além dos nove cargos de desembargador, o dispositivo previa ainda 18 vagas de assessor de desembargador e outras nove de assistente de gabinete. No pedido, a OAB-BA afirma que há uma grave inversão de prioridades por parte do Tribunal em relação à gestão de pessoal e provimento de cargos e funções na magistratura, uma vez que o primeiro grau da Justiça baiana, segundo dados do próprio CNJ, é considerado o pior do país. A Ordem salienta o déficit de juízes e servidores no primeiro grau, bem como os baixos índices de produtividade do TJ-BA. "O maior índice de congestionamento (total e líquido) entre todos os Tribunais pátrios: 83,9% e o menor índice de atendimento às demandas entre todos os Tribunais Estaduais: 79,5%, além de ser o segundo com maior índice de casos novos por magistrados de 1º grau (1.954) e o quarto menor para os magistrados de 2º grau (553) entre todos os Tribunais de Justiça Estaduais e do DF”, diz a liminar. Leia a íntegra da liminar De acordo com o presidente da OAB-BA, Luiz Viana Queiroz, após esta liminar o TJ-BA poderá entender seu erro e redirecionar prioridades para o primeiro grau. Ele destacou o esforço daqueles que se empenharam nesta causa para melhorar as condições de trabalho da classe. "Estão todos de parabéns, especialmente os colegas da Procuradoria de Prerrogativas da OAB-BA Mariana Oliveira, Rodrigo Magalhães e Edgar Freitas, e os conselheiros federais Fabrício Castro e Fernando Santana, que pessoalmente despacharam o documento no CNJ". Segundo Fabrício Castro, essa acertada decisão do Conselho Nacional de Justiça mostra aos advogados e advogadas da Bahia que é possível mudar o atual cenário jurídico do estado. "Uma decisão muito importante, que traz segurança jurídica. O primeiro grau precisa ser prioridade e essa decisão do CNJ é um grande passo nesse sentido. Acredito que é possível sim transformar a realidade da Justiça na Bahia", afirmou. Ainda de acordo com Fabrício Castro, para que novas vitórias sejam atingidas é necessário que toda a classe se una num mesmo propósito. "É preciso disposição de todos para um diálogo produtivo, que una os esforços para atingirmos um grau de eficiência necessário para a boa prestação jurisdicional", frisou. De acordo com Fernando Santana, a decisão do CNJ representou uma vitória da OAB-BA na luta que se tem travado no sentido da melhoria do funcionamento do Poder Judiciário, sobretudo na primeira instancia, cuja grave crise tem significado negativa de prestação jurisdicional ao cidadão, principalmente àquelas pessoas que dependem das comarcas do interior. "É uma grave crise que desafia a atuação conjunta dos poderes do estado envolvendo não apenas o Judiciário, mas o Legislativo e o Executivo, pois a crise de gestão é de tal ordem que a solução necessariamente deve passar por um consenso entre os três poderes", afirmou.  A procuradora-geral Mariana Oliveira ressalta que "a criação das novas vagas de desembargadores, além de representar uma ausência de priorização da solução dos problemas mais graves enfrentados pelo primeiro grau de jurisdição, ainda os agravaria, pois aumentaria o déficit de servidores com o deslocamento de alguns deles para os novos gabinetes". "O CNJ, sensível a assunto tão grave, acertadamente suspendeu a implantação das vagas enquanto pendente a resolução do mérito do pedido de providências", completa. O CNJ, além de suspender a criação das vagas de desembargadores, deu ao TJ-BA um prazo de 15 dias para  apresentar os estudos elaborados pelo Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição para a implementação da Resolução CNJ nº 219/2016, que dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus. Foto: Angelino de Jesus (OAB-BA)