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Atuação da OAB garante resultados positivos para advocacia no âmbito da Justiça Federal

Brasília – O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, e membros da Comissão Especial de Análise da Regulamentação do Novo Código de Processo Civil destacaram os resultados positivos obtidos em defesa da advocacia na I Jornada de Direito Processual Civil. Promovida pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), a jornada buscou definir posições interpretativas sobre o Código de Processo Civil, adequando-as às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais. Segundo Luiz Carlos Levenzon, vice-presidente da comissão, o foco do trabalho foi na defesa dos interesses da advocacia. O ato teve presença de ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), magistrados federais e estaduais, juristas e especialistas. Lamachia, que participou na quinta-feira da solenidade de abertura da jornada, destacando diversos temas de interesse da advocacia, cumprimentou também o trabalho realizado pelos representantes da Ordem. “A OAB fez um acompanhamento integral nesses dois dias. Os quatro membros indicados pelo Conselho Federal, Luiz Carlos Levenzon, Pedro Donizete Biazotto, Fabiano Carvalho e Antônio Adonias Aguiar, estiveram dedicados inteiramente ao acompanhamento e à representação da advocacia”, disse o presidente. “Foi um trabalho árduo, realmente, mas achamos que ao final foi produtivo porque permitiu que a Ordem estivesse atenta a edição desses enunciados, que embora não tenham força normativa, têm vinculação intelectual. Como houve um debate com os maiores processualistas brasileiros aqui os juízes vão usar esses enunciados para aplicar nos julgamentos. Por isso foi importante que a Ordem estivesse presente”, disse Levenzon. O vice-presidente da comissão citou diferentes temas para ilustrar assuntos de interesse da advocacia que foram contemplados graças a atuação da OAB. Foi aprovado enunciado que determina, por exemplo, que “ao proferir decisão parcial de mérito ou decisão parcial fundada no artigo 485, condenar-se-á proporcionalmente o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor, nos termos do artigo 85 do CPC/2015”. Foi aprovado ainda enunciado que diz que “as disposições previstas nos artigos 190 e 191 do CPC/2015 poderão aplicar-se aos procedimentos previstos nas leis que tratam dos juizados especiais, desde que não ofendam os princípios e regras previstos nas leis 9.099/1995, 10.259/2001 e 12.153/2009”. Outros enunciados aprovados na manhã desta sexta-feira estabelecem que “a Fazenda Pública pode celebrar convenção processual, nos termos do artigo 190 do CPC/2015” e que “o prazo em dias úteis, previsto no artigo 219 do CPC/2015, aplica-se também aos procedimentos regidos pelas Leis 9.099/1995, 10.259/2001 e 12.153/2009”. Uma norma que propunha que “a ausência de advogado ou defensor público, na audiência de conciliação ou mediação, não impede a celebração de acordo” foi rejeitada. Também foram aprovadas várias normas com reconhecimento de honorários por parte dos advogados. “A participação da OAB foi importante para poder garantir que os enunciados que foram aqui apreciados e que tratam de temas de interesse da advocacia fossem aprovados protegendo tanto a participação do jurisdicionado como também a dos advogados no processo. O resultado aqui foi favorável, muito positivo para a advocacia”, disse Antônio Adonias Aguiar, membro da Comissão Especial de Análise da Regulamentação do Novo Código de Processo Civil. Outro membro da comissão, Pedro Donizete Biazotto, destacou que as vitórias da advocacia são vitórias para o cidadão. “A presença da OAB nesta primeira jornada de direito processual civil foi de suma importância não só para defender teses que são importantes e caras para a advocacia como também para firmar entendimentos sobre uma aplicação mais correta, justa e equânime do novo CPC que ainda nos geram muitas dúvidas em favor do destinatário de nossa atividade, que é o cidadão”, declarou ele. “Acredito que o Conselho Federal conquistou grandes resultados primeiro porque houve o impedimento de determinados enunciados que poderiam ser contra a advocacia e sobretudo dificultar o acesso do cidadão à Justiça.  De outro lado, foram aprovados enunciados importantes que favorecem o jurisdicionado. Foram dois dias bem produtivos”, afirmou Fabiano Carvalho, que também compõe o grupo. Fonte: CFOAB