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Audiências Públicas para discussão do Piso Salarial

Não há dúvidas de que a advocacia é uma das profissões mais bonitas e engrandecedoras que um indivíduo pode exercer. Ter a possibilidade de contribuir de maneira decisiva para o bem-estar da sociedade, seja do ponto de vista particular de cada cidadão, seja do ponto de vista da esfera pública, através da administração da Justiça, é realmente fascinante.
Entretanto, muito embora a advocacia ocupe um lugar de destaque na estrutura político-democrática do país, a questão do reconhecimento da profissão nunca esteve tão em voga, especialmente quando se observa, por exemplo, a debandada dos futuros bacharéis em direito da perspectiva da militância advocatícia, em detrimento da carreira pública, nitidamente quando se põe à mesa a questão salarial. Em outras palavras, devido a diversos fatores de ordem social, econômica e mercadológica, a remuneração média do profissional advogado, sobretudo daqueles em início de carreira, há muito deixou de corresponder à relevância de seu papel social. Na Bahia o cenário não é diferente.
Diante dessa realidade, coube ao CCJA, órgão da OAB/BA, que tem como missão, dentre outras, garantir a interlocução da Ordem com o advogado em início de carreira, liderar as discussões acerca da remuneração mínima do advogado.
O piso salarial é espécie do qual é gênero a valorização da advocacia. Quando se pensa em estabelecer um piso salarial para os advogados, seja no início da profissão ou para toda classe, busca-se criar ferramentas protetivas para o aviltamento da profissão.
Assim, os trabalhos consistiram em um estudo jurídico sobre o tema, estabelecendo diálogos com as outras Seccionais da Ordem e realizando audiências públicas na capital e em três regiões do interior do estado, especificamente nas cidades de Feira de Santana, Vitória da Conquista e Itabuna. Registre-se, por oportuno, que a audiência realizada em Salvador foi transmitida ao vivo para todo o Brasil, através de link disponível no sítio eletrônico da OAB/BA.
Reunidas as contribuições dadas por profissionais com atuação em toda a Bahia, foi elaborado um parecer descritivo por um grupo de trabalho composto por conselheiros membros do CCJA. Após, o documento foi objeto de deliberação na X Sessão Ordinária do órgão, em 10 de março de 2014, ficando aprovada a criação de piso ético mínimo – e a indicação para a Casa Civil do Estado da Bahia propor o piso salarial através de lei, conforme impõe a Lei Complementar 103/2000 -  para o jovem advogado e encaminhada a proposta ao Conselho Seccional da OAB/BA, responsável pelas ulteriores deliberações sobre a matéria