Notícias

CAAB retoma biometria na capital

Atenta às dificuldades para realização do Recadastramento Biométrico enfrentadas nos últimos dias, tanto pela população quanto pelas advogadas e advogados baianos, a OAB da Bahia, por meio da Caixa de Assistência dos Advogados do Estado da Bahia (CAA-BA), não mediu esforços para disponibilizar para os seus associados, mais uma vez, a regularização da biometria junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA). O serviço estará disponível para a classe nesta segunda-feira (22), das 7h às 22h, na sede da instituição no bairro de Nazaré (Praça Conselheiro Almeida Couto, 656).

Apesar de já ter disponibilizado o recadastramento anteriormente, na capital e no interior do Estado, alguns profissionais não conseguiram ficar em dia para garantir sua participação no processo eleitoral de 2018. De olho nessa necessidade, a diretoria trouxe mais essa comodidade para a classe.

"Estamos sempre vigilantes aos interesses da classe e, sempre que pudermos contribuir para a comodidade da advogada e do advogado e viabilizar seu direito de exercer a cidadania, não iremos medir esforços e iremos fazê-lo", disse o presidente da OAB-BA, Luiz Viana Queiroz.

Para o presidente da CAAB, Luiz Coutinho, "o ideal seria atender a todos os profissionais, independentemente da região onde ele esteja". "Mas, infelizmente, as limitações para cumprir essa demanda em sua totalidade e de forma satisfatória, também são enfrentadas pelo próprio TRE-BA, que tem desenvolvido um grande trabalho. Agradeço ao presidente do TRE-BA, José Edivaldo Rocha Rotondano, por nos proporcionar essa oportunidade mais uma vez. O importante é que estamos dando mais uma chance para que os advogados e advogadas se regularizem com a Justiça Eleitoral e cumpram o seu papel de cidadão contando com o apoio e a estrutura da CAAB”, disse.

AGENDAMENTO: Para realizar o Recadastramento Biométrico é necessário fazer um pré-agendamento no site da CAAB (www.caab.org.br), indicando a data e o turno em que deseja ser atendido. Feito o pré-agendamento, o atendimento ocorrerá na CAAB por ordem de chegada. O pré-agendamento só é válido para o dia e local indicados. Faça o seu aqui.

O novo prazo limite para regularização na CAAB é o mesmo do TRE-BA, até 31 de janeiro de 2018.

Em nota divulgada para a imprensa, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou que o prazo final para regularização é 9 de maio (em anos eleitorais, a data é calculada para 150 dias antes das eleições). Confira o posicionamento na íntegra:

“De acordo com a Corregedoria Geral Eleitoral do TSE, 9/5/2018 é o último dia para os interessados requererem as operações de alistamento, transferência e revisão.
A regularização de inscrição cancelada se dá, via de regra, pela operação de revisão. Portanto, quem estiver cancelado e quiser votar em 2018 terá quer requerer sua regularização o quanto antes, mas até o dia 9 de maio”.

Documentos necessários para fazer o recadastramento biométrico:

– Documento oficial de identificação com foto (Ex.: original e cópia de RG, CNH, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar);

– Comprovante de residência atual original e cópia (emitido há, no máximo, três meses), no nome do eleitor ou de um parente, devendo comprovar o parentesco;

– Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (Ex.: original e cópia da certidão de casamento com homologação de separação, sentença judicial etc.);

– Se for tirar o 1º título eleitoral, necessita-se ainda da original e cópia do comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos).

– A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação para o alistamento eleitoral (1º título de eleitor) por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o Passaporte, e por não conter a filiação.

– O eleitor que tiver o título eleitoral anterior deve levá-lo na hora de fazer o recadastramento biométrico. Caso o tenha perdido não é necessário levar boletim de ocorrência.

– Antes de comparecer ao cartório, é necessário ao eleitor consultar a existência de débitos com a Justiça Eleitoral. Para isso, bastará acessar o site (www.tre-ba.jus.br). A pesquisa é feita, por meio do menu principal, seguindo o caminho: Eleitor > Débitos do eleitor. Caso exista débito, a multa deverá ser paga previamente. O comprovante de pagamento deverá ser apresentado no momento do atendimento.

ATENÇÃO!
Na Bahia, 54 municípios estão passando por procedimento de revisão extraordinária. Com isso, os eleitores que não atenderem à convocação da Justiça Eleitoral até a data limite (31 de janeiro de 2018) terão seus títulos cancelados. Isso impede a participação nas Eleições 2018 e também de obter passaporte, tomar posse em concurso público e receber auxílios do governo, a exemplo do Bolsa Família.

Quer saber se está regular?

Confira sua situação no site do TRE-BA www.tre-ba.jus.br. Acesse a home e busque a aba ‘Situação Eleitoral’. Preencha com o número do documento ou com o nome completo e data de nascimento. Agendar agora.