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CFOAB pede posicionamento do STF quanto à legalidade de conduções coercitivas

O Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou, na última terça-feira (14/02), por aclamação, uma proposta de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra conduções coercitivas. A proposta foi sugerida pela Comissão Especial de Garantia do Direito de Defesa do Conselho Federal da OAB e tem como objetivo, frente ao aumento de casos registrados após a Lava Jato, cobrar do Supremo Tribunal Federal (STF) um posicionamento sobre a legalidade das conduções coercitivas sem o exercício regular de poder geral de cautela.

“Conduções coercitivas desta natureza vêm sendo imitadas em diversos estados da federação, não existindo nenhum dispositivo legal que autorize tal constrangimento da liberdade individual”, explicou o vice-presidente da comissão e conselheiro federal pela Bahia, Fernando Santana. Ainda segundo Santana, a decisão busca “reclamar do STF uma manifestação sobre o sentido e o alcance dos artigos 218 e 260 do Código de Processo Penal, que versam sobre o tema e que vêm sendo erroneamente recorridos pelo Ministério Público e juízes, para embasar o que a OAB considera ser uma despropositada violência praticada contra lei”.

A proposta será encaminhada ao STF por meio de petição.