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CNJ atende OAB e revoga Provimento nº. 68

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, atendendo ao pleito da OAB revogou, nesta quinta-feira (18), o Provimento CNJ n. 68/2018, que tratava da uniformização dos procedimentos referentes ao levantamento de depósitos judiciais e ao bloqueio de valores. De acordo com Humberto Martins, o art. 1º do Provimento 68 condiciona a decisão que defere levantamento de depósito à intimação da parte contrária para apresentação de impugnação ou recurso. “Nesse aspecto, o provimento cria uma fase de contraditório prévio que não está prevista na Lei Federal. Além disso, ao impedir decisões de levantamento de valores com fundamento em situações de urgência, o provimento desconsidera o Poder Geral de Cautela do magistrado, inerente ao exercício de sua jurisdicional”. A decisão afirma ainda que o "Provimento 68 extrapola as competências do Conselho Nacional de Justiça de controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, na medida em que invade matéria jurisdicional consistente na decisão sobre a possibilidade de levantamento de valores depositados em juízo". Em nome da OAB-BA e de toda a advocacia do estado, o presidente seccional, Luiz Viana Queiroz, parabenizou a atuação do corregedor. "Revogar o Provimento foi muito importante para a classe. Isso dará mais dinamismo para ao exercício profissional", disse.  Confira aqui a íntegra da decisão