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CNJ cria Diário Eletrônico Nacional após discussão encampada pela OAB-BA

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução nº 234/2016, que regulamenta as comunicações processuais segundo as atualizações exigidas pelo novo Código de Processo Civil (Lei 13105/2015), criando o Diário de Justiça Eletrônico Nacional e a Plataforma de Comunicações Processuais do Poder Judiciário. As conquistas foram obtidas após meses de debates internos e tiveram como base discussões encampadas pela OAB da Bahia, ainda em 2014, durante a implantação do PJe.
“Na verdade, a seccional baiana iniciou as discussões, junto ao TJ-BA, solicitando que as notificações fossem feitas via Diário Eletrônico. Mais tarde, o Conselho Federal, por meio da sua Comissão Especial de Tecnologia da Informação (CETI-CFOAB), acatou a ideia e levou um projeto de alteração da Lei 11.419/2006, que deu origem a uma Adin no STF”, explicou a representante da OAB-BA na CETI-CFOA, Tamiride Monteiro.
“As novidades facilitarão completamente a vida do advogado, porque ele não ficará mais refém do painel eletrônico. Ele passará a receber notificações diretamente do Diário Eletrônico de Justiça”, complementou Tamiride.
O presidente da OAB-BA, Luiz Viana Queiroz, também comemorou a conquista. “Vitória importante no CNJ, que suspende a intimação por meio do mural, substituindo-a por diário eletrônico. É uma excelente notícia para a advocacia nacional, que sai ainda mais vitoriosa”, disse. O Diário de Justiça Eletrônico Nacional será a plataforma de editais do CNJ e instrumento de publicação dos atos judiciais dos órgãos do Poder Judiciário. A ferramenta vai substituir os atuais diários de Justiça eletrônicos mantidos pelos órgãos do Poder Judiciário e ficará disponível no sítio do CNJ na rede mundial de computadores. A publicação no novo diário substituirá qualquer outro meio de publicação oficial para fins de intimação, com exceção dos casos em que a lei exija vista ou intimação pessoal.
Serão objeto de publicação no Diário o conteúdo de despachos, decisões, sentenças e a ementa dos acórdãos (§ 3º do art. 205 da Lei 13.105/2015); as intimações destinadas aos advogados nos sistemas de processo judicial eletrônico, cuja ciência não exija vista ou intimação pessoal; a lista de distribuição prevista no parágrafo único do art. 285 da Lei 13.105/2015; os atos destinados à plataforma de editais do CNJ, nos termos da Lei 13.105/2015 e demais atos cuja publicação esteja prevista nos regimentos internos e disposições normativas dos Tribunais e Conselhos. 
Plataforma 
A Plataforma de Comunicações Processuais do Poder Judiciário será o ambiente digital próprio do destinatário da comunicação processual, também mantido pelo CNJ na rede mundial de computadores. Ela será usada para fins de citação e intimação conforme previsto no Artigo 246, parágrafos 1º e 2º e no Artigo 1.050 do novo CPC. A ferramenta será compatível com os órgãos do Poder Judiciário, bem como sistemas públicos e privados, nos termos do Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI).
O cadastro na Plataforma será obrigatório para a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as entidades da administração indireta, bem como as empresas públicas e privadas (com exceção de microempresas e empresas de pequeno porte), constituindo seu domicílio judicial eletrônico para efeitos de recebimento de citações (artigo 246, § 1º, da Lei 13.105/2015). O modelo se aplica ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública, inclusive para o recebimento de intimações. Quanto às demais pessoas físicas e jurídicas, o cadastro é opcional.
Assim que a Plataforma de Comunicações Processuais for disponibilizada, os interessados terão prazo de 90 dias para atualização dos dados cadastrais. A partir da publicação dos requisitos mínimos para transmissão eletrônica dos atos, os órgãos do Judiciário terão 90 dias para adequarem seus sistemas de Processo Judicial Eletrônico.
Acesse aqui a íntegra da Resolução 234, publicada no Diário de Justiça eletrônico.
Com informações do CNJ.