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Convênio entre OAB e Caixa Econômica Federal beneficia advogados

Brasília – A OAB Nacional e a Caixa Econômica Federal firmaram convênio que irá beneficiar a advocacia brasileira. As vantagens estão ativas e é possível se informar e usufruir dos benefícios em qualquer agência da Caixa, sem qualquer custo adicional.
Dentre as principais vantagens estão: subsídios para equipar escritórios, cartão de crédito com certificação digital e programa de milhagem que poderá ser utilizada para o pagamento de anuidades com a OAB, fundos de investimento e linhas de crédito com taxas abaixo das praticadas pelo mercado, além de prioridade no atendimento nas agências bancárias.
O presidente nacional da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, destaca o empenho do diretor-tesoureiro da entidade, Antonio Oneildo Ferreira, que conduziu as negociações. “São benefícios que só poderiam ser auferidos com a força dos mais de 850 mil advogados brasileiros”, afirma o presidente.
Oneildo Ferreira salienta que não haverá qualquer custo adicional nos serviços oferecidos aos advogados. “Obtivemos condições em que há efetivamente o oferecimento de tarifas diferenciadas, que não existirão no balcão da Caixa aos demais correntistas”. Ele afirma, ainda, que a Caixa será parceira das seccionais para o patrocínio dos eventos que colaborem com o aperfeiçoamento jurídico.
O banco também oferece benefícios aos advogados investidores, com fundos de investimentos especiais, além de uma gama de produtos e serviços estratégicos com rentabilidade destacada no mercado, bem como benefícios às pessoas jurídicas devidamente registradas na Ordem.
ALVARÁS
A Caixa trabalha em parceria com a Ordem para o desenvolvimento de um sistema informatizado que fará a conferência do cadastro do profissional, simplificando o procedimento. A medida permitirá que os profissionais que sejam correntistas possam efetivar a transferência dos valores diretamente do escritório, poupando tempo de deslocamento, sem filas ou custos adicionais.
A Ordem também pleiteia que haja atendimento preferencial nas agências localizadas em Foros e Tribunais, para que não se corra o risco de perda de prazos por conta de atrasos em filas.
Fonte: CFOAB