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*Correio: OAB recebe 400 denúncias anti-Nordeste em menos de um mês

“Maldito povo sem vergonha. Que o povo do Sul e Sudeste, que sustenta esse bando de parasita do inferno, se reúna e vá até lá pra pisar na garganta desses vagabundos ou fazer campanha para arrecadar chumbinho para matar a fome desses vermes”.
A frase acima foi postada por um internauta em uma página no Facebook, no mês passado. Um nordestino se ofendeu e denunciou o administrador da página à Ordem dos Advogados da Bahia (OAB-BA). Agora, o usuário responsável pela postagem poderá responder criminalmente. E ele não está sozinho. Segundo o vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-BA, Eduardo Rodrigues, só em novembro, 400 denúncias foram feitas contra discriminação regional só na Bahia.
O órgão, agora, concluiu petição com 350 dessas mensagens ofensivas e a encaminhará ao Ministério Público Federal (MPF) esta semana. O MPF ficará responsável por entrar com ação na Justiça, e os autores das mensagens ofensivas podem ser processados judicialmente.
"O Artigo 20 da Lei 7.716 complementa a Constituição e criminaliza preconceito ou discriminação contra procedência regional. Quem comete esse tipo de crime pode pegar de um a três anos de reclusão, e multa”, afirmou Rodrigues. A presidente da Comissão de Promoção da Igualdade Racial da OAB, Patrícia Lima, acrescentou que a pena pode ser ainda maior. “Como as manifestações são feitas na internet, um meio que amplia a divulgação, a pena pode chegar a 5 anos”, explicou.
A estudante universitária paulista Mayara Petruso foi condenada por um crime dessa natureza. Em 2010, logo após o resultado da eleição de Dilma Rousseff, a estudante fez comentários ofensivos contra os nordestinos. Na época, ela escreveu no Twitter: “Nordestinos (sic) não é gente. Faça um favor a SP: mate um nordestino afogado!”. No ano passado, a Justiça condenou a estudante a 1 ano, 5 meses e 15 dias de prisão, e a pena foi convertida em prestação de serviço comunitário e pagamento de multa.
Perfil
Segundo o vice-presidente da Comissão de DH da OAB, o agressor não tem perfil claramente definido, faixa etária ou cor de pele, mas em mais da metade dos casos é morador das regiões Sul ou Sudeste do país. “Mas se engana quem pensa que o preconceito se restringe a essas regiões. Tivemos casos de moradores do próprio Nordeste praticando esse tipo de crime”, contou Rodrigues.
Ele lembrou que não adianta o agressor apagar o comentário, porque ele fica registrado na rede e pode ser localizado mesmo depois de excluído.
Como denunciar
Toda pessoa que se sentir ofendida com publicações na internet pode fazer a denúncia de discriminação. Para realizar o procedimento, o usuário deve fazer um print (imagem) da postagem e copiar o link da página.
Em seguida, pode fazer a denúncia por diversos caminhos: diretamente ao Ministério Público Federal (site cidadao.mpf.mp.br); à Polícia Federal (site denuncia.pf.gov.br); através da OAB (encaminhar o conteúdo para o e-mail [email protected]); ou ainda pela ONG SaferNet, que recolhe denúncias contra os direitos humanos na internet (safernet.org.br/site/denunciar).
Procurado, o MPF informou que não poderia fazer o levantamento do número de denúncias recebidas até o fechamento da edição, às 20h.
A assessoria do Ministério Público Estadual informou que o órgão não faz a divisão de registros entre discriminação regional e as demais. Segundo dados divulgados pela assessoria, entre 1998 e junho deste ano, 376 denúncias sobre discriminação geraram ação penal e outras 569 foram arquivadas. A assessoria não soube precisar quantos desses crimes foram praticados em redes sociais.
Fonte: *Correio