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Discurso de Taurino Araújo durante ato de desagravo na OAB-BA

Excelentíssimo senhor presidente Saul Quadros, eminente conselheiro Maron Agle, colegas advogados, estagiários, alunos, amigos e sociedade presente,

Recebo com serenidade o desagravo que me é prestado pela egrégia Ordem dos Advogados do Brasil, através de sua seccional na Bahia.

O desagravo é arma civilizada a ser usada quando um advogado é ofendido em suas prerrogativas.

A ofensa a mim imposta não foi pessoal. Não podia ser pessoal, teve abrangência maior, foi ataque à própria entidade que me habilitou e à Fundação 2 de Julho, instituição universitária em que ensino. Ademais, estendeu-se ao colega Nivaldo Wanderley de Omena, juiz honrado e exemplar, por longos anos presidente do Tribunal do Júri da capital.

De qualquer modo, o Estatuto da Ordem prevê duas funções: a institucional e a corporativa. Quando o jurisdicionado está sofrendo em decorrência de atos e de omissões, se o advogado fala forte, e se faz presente em função dos interesses da cidadania cumpre múnus constitucional imprescindível à administração da Justiça dando-lhe a única oportunidade de se realizar. Sofrendo agravo em face disso, aciona-se a função corporativa.

O pedido formulado pelo professor Agenor Sampaio Neto teve em vista manifestação de juiz convocado que, a propósito de julgar inepto o pleito patrocinado pelo ofendido, cometeu excessos ao tachar a produção intelectual de peça "totalmente avessa ao bom direito" que "restringe-se" (sic) a "reproduzir argumentos trazidos em outro processo". Os processos aos quais se refere o agressor são os princípios da legalidade e da liberdade aos quais o causídico não pôde renunciar.

Do modo como foi lançada, a decisão sugere que eu seja inepto e, para concluir pela inépcia dos embargos declaratórios, o agressor alfineta que as laudas seriam "extensas" e "enfadonhas", sobre fatos que lhe pareceram "alienígenas", "sem explicar, com razoabilidade mínima", o "que quer" e "por que quer", causando-lhe inexplicável sentimento de pesar.

Estivesse o ofensor pesaroso que procurasse médico, terapeuta ou confessor.

Dada a ofensa, entretanto, devo afirmar que não é para o bem-estar dos juízes que advogo. Para isso há o conforto de outros profissionais. Tenho admiração pela magistratura e muitos amigos juízes conquistados durante essa labuta. Julgar-me, entretanto, somente Deus, meus alunos, o cliente e a egrégia Ordem.

A regra invocada pelo professor Sampaio Neto é constitucional. Advogados são imprescindíveis à administração da Justiça queiram ou não (CF 133) e a argumentação jurídica, por não se valer apenas da lógica formal, exerce-se através do contraditório, contraditório amplíssimo, diante do auditório universal.

Poderia retorquir uma a uma as injúrias que me foram impostas na manifestação oficial publicada. Não o faço, todavia, para desconforto do próprio agressor que, algum dia, há de arrepender-se do trato dispensado a quem alega desconhecer.

As ofensas provêm do desconhecimento de fatos públicos e notórios, reconhecidos pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado que, ao longo de toda a trajetória profissional do ofendido, confirma menções elogiosas a ele endereçadas pelos diversos tribunais do país.

Então, recebi os insultos como resposta ao fato de crer na força da lógica e do pensamento. Por buscar atingir e superar índices de excelência, adotando como diretrizes a agilidade, a competência e a dignidade na prestação de serviços, combinadas ao necessário espírito de resistência para fazer andar a máquina burocrática, com calma, ordem, persistência e alegria, além de imaginar, materializar e administrar sempre as melhores soluções jurídicas para meus clientes.

Discreto no exercício de minha atividade profissional, confesso que não esperava reação desse tipo, mas, também, confesso que, com essa visão, sempre aspirei manter uma posição de destaque no segmento em que atuo. Se isso incomoda o ofensor, nada posso fazer.

Sou um homem do interior, nascido em Jequié, no alto sertão, fui criado em Ubatã, no Sul da Bahia. Amo a Justiça, a egrégia Ordem e as suas instituições. Na verdade, esse mister é a minha própria vida. O cidadão baiano sabe do denodo com que exerço a profissão de advogado, pois esse denodo é pura paixão, é o abraçamento da causa, é o cumprimento de minha missão. Ninguém me detém nisso e continuo inspirado por saber que a força vem do interior.

A minha geração grapiúna, da Universidade Estadual de Santa Cruz, e os homens e mulheres de bem da Bahia sabem de todo o investimento que faço para bem exercer a advocacia. E esse é um preço alto.

Tanta é a reverência por minha profissão, tanta é a importância que lhe atribuo que também sei, com Antonio Vieira, no Sermão da Sexagésima que, no juízo de Deus, as nossas boas obras defendem-nos. No juízo dos homens, entretanto, o pior inimigo que temos são as nossas boas obras. Não há maior delito no mundo do que o ser melhor. Um grande débito, muitas vezes, acha piedade; um grande merecimento, jamais.

Fui ofendido por ser advogado.

O desagravo público, senhoras e senhores, é para mim um alento. Alento ante a obrigação injusta que me quis impor o ofensor, de peticionar, para seu agrado, transigindo em torno de competência que me é exclusiva, na condição de advogado, a capacidade de postular, da qual ele é destituído.

Sensibilizou-me o desagravo. Ainda que não se materializasse, continuaria repudiando o comportamento de quem colocou em xeque a minha proficiência.

No caso debatido pelo ofensor, consegui que meu cliente não fosse submetido a julgamento injusto, que denunciava através dos tais embargos.

Talvez o meu ofensor não saiba, mas quando proferiu a iluminada decisão de 8 de agosto de 2007, três anos depois de instado a fazê-lo, meu cliente já se encontrava em gozo da liberdade que lhe havia sido negada. Negada pela falta de jurisdição. Tranqüilo com a minha consciência, contra fatos não há argumentos e o meu passado continua a responder pelo meu presente de homem com independência de pensamento e de ação.

Dessa forma, sempre procurei cumprir a missão de prestar consultoria e assessoria a pessoas físicas e jurídicas, principalmente nos ramos do direito criminal, direito do consumidor, concursos e processos administrativos estejam em que instância estiverem.

Desde 1994, como advogado venho combatendo os piores males, que são o processualismo e a ineficácia das decisões judiciais, aliando teoria e prática na condução da causa visando atingir o objetivo maior que é o convencimento dos mais diversos julgadores. Convencimento racional, sem manifestação de ódios, pesares e ressentimentos como ocorreu.

Nesse percurso, inscrevo a minha presença através da prática da ética acima de tudo; da convicção de que humanidade é uma só e cada um tem seu valor; por não me colocar como a causa do problema, mas de sua correta solução; por distribuir benefícios aos clientes, na forma de ganhos ou da minoração de sofrimentos materiais e morais; por praticar a advocacia com o entusiasmo e o orgulho que são indispensáveis à administração da Justiça no Brasil; por concorrer para o aprimoramento dessa arte e da própria Justiça, praticando a porosidade humanística e a quebra de estanqueidade; por indagar-me, constantemente, em que posso ser útil ao cliente (acima de tudo), aos parceiros, aos companheiros de trabalho e ainda através da lealdade para com oponentes, enquanto atuo com total desenvoltura e êxito em acompanhamentos diários no fórum, na vida acadêmica, nas audiências e nas sustentações orais em todos os tribunais do país.

Não foi um nem outro magistrado que vibrou com a minha eloqüência e retórica. Muitos o fizeram e nos autos assim o registraram, sem o não-apoiado de seus pares. Tomados em coro, por idêntica convicção, eles souberam distinguir falta de defesa, defesa mal-feita e defesa mal-sucedida, quando a sorte, vez ou outra, não me bafejava.

Um deles, o eminente desembargador federal Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao julgar a apelação 2005.33.000.15079-6, em Brasília, no dia 6 de novembro de 2006, foi contundente em reconhecer a proficiência do ofendido:

"Senhor presidente, tenho, modéstia à parte, quase 30 anos de vida acadêmica universitária e tenho realmente encontrado todo tipo de situação no meio universitário em que vivo, como de resto tais situações também encontramos no meio judiciário".

(...) "O impetrante, em causa própria, revela-se com bastante proficiência na defesa de seu pretenso direito, aqui, na tribuna, mostrando, assim, a sua desenvoltura em temas jurídicos passíveis de uma defesa consistente, através da fala instrumental de um advogado de escol, como sua excelência aqui se revela" (...)

Tenho a certeza de que essa marca é a minha maior herança para a posteridade e a sobrevivência da advocacia para além de mim, das futuras gerações dos filhos que concebi e também dos mil bacharéis que ajudei a formar.

Devia essa declaração a Deus e a todos os meus mestres, em especial, a Sônia Maron. É meu dever de pai prestá-la a Gabriel, Isaac e Ximena. É meu dever de filho rendê-la a Rita e Adelino. É minha paixão rendê-la a Soraya, dimensão de sentimento e completude.

O desagravo público é instrumento de garantia não só da dignidade profissional como também meio de defesa da reputação da própria Ordem dos Advogados do Brasil.

É conclamação pública para que o abuso de autoridade não seja invasão de suas atribuições.

Como advogado, detenho o status constitucional de ente essencial à administração da Justiça, e devo continuar atuando com destemor e independência.

Assim, como qualquer autoridade imbuída de poderes, pela natureza do ofício, o advogado precisa de garantias. Esse é o mérito do desagravo público.

Assim, também afirma Ruy Barbosa na sua Oração aos Moços:

"Legalidade e liberdade são tábuas da vocação do advogado. Nelas se encerra, para ele, a síntese de todos os mandamentos. Não desertar a justiça, nem cortejá-la. Não lhe faltar com a fidelidade, nem lhe recusar o conselho. Não transfugir da legalidade para a violência, nem trocar a ordem pela anarquia".

Não servir sem independência à Justiça...

(...) Onde for apurado um grão que seja de verdadeiro direito, não regatear ao atribulado o consolo do amparo judicial.

Na defesa das prerrogativas de advogado, não estou sozinho. A sala repleta me conforta. Agradeço penhoradamente às manifestações recebidas. Faço-o através da pessoa do professor Washington Trindade, emérito da Universidade Federal da Bahia que, do alto da sua autoridade técnica, moral e acadêmica, em escrito mandado à seccional, enxerga-me como um dos raros estudiosos do direito moderno, além de cultor da língua portuguesa e da filosofia.

Como advogado, sou mediador técnico dos conflitos humanos e, às vezes, deparo-me com abusos, prepotências e exacerbações de ânimos. Felizmente, o bom senso tem prevalecido, mesmo que fosse necessário suspender o julgamento, como aconteceu em sessão recente na qual o presidente se mostrava intolerante com a nossa habitual "diligência".

Naquela oportunidade, entretanto, prevaleceu o bom senso: como não podia calar a minha voz, o presidente da sessão calou o julgamento, suspendendo-o até o recobro da homeostase.

Aqui, não. O ofensor se confessou pesaroso, não procurou médico, terapeuta ou confessor e, nesse estado de pesar, julgou a causa, mandando publicar as ofensas na íntegra.

Não é atribuição do agressor a expressão de pesar ou outro sentimento que o advogado lhe inspire. 

Essa tem sido a bandeira da direção desta Seccional por onde passaram juristas que deixaram legado de destemor, combatividade e independência simbolizando a trilogia citada, o professor Calmon de Passos  e, brilhantemente, sua excelência o presidente Saul Quadros.

Na saudade do ofendido e de tantos outros estão representantes imorredouros dessa força: Pedro Milton de Brito, Arx Tourinho...

Pedro Milton era multifacetado na advocacia, respeitado nos tribunais superiores, nos quais o ofendido gosta de advogar. Arx deixou-nos mensagem digna do título a mim outorgado por esta instituição:

"Exercer a advocacia significa  defender com hombridade os direitos alheios; investir contra o usurpador; transformar a atividade em questionamento incessante para que se tenha vivo o bom direito; é argumentar  com princípios doutrinários, jurisprudenciais ou hermenêuticos; é usar o verbo e a inteligência, a ciência e a arte; é agir com determinação e coragem, porque aos covardes não se reservam vagas na advocacia".

Muito obrigado a todos. Que Deus lhes ilumine os caminhos.