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Eleição do Quinto Constitucional acontece nesta quarta e quinta (20 e 21/02)

Nesta quarta e quinta-feira (20 e 21/02), acontece a eleição do Quinto Constitucional para a escolha do nome que ocupará a vaga reservada à advocacia no 2º grau do Poder Judiciário baiano. A votação será on-line em ambos os dias, das 9h da data inicial às 18h da data final, podendo ser realizada de qualquer local com acesso à internet (tablet, smartphone ou computador). Na hipótese de eventual intercorrência com o sistema de votação, excepcionalmente, a seccional implementará, no segundo dia (21/02), o voto presencial, por meio de cédulas de votação em papel. Estão aptos a votar todos os advogados e advogadas adimplentes e regulares com a OAB-BA até dia 15/02. Esta será a quarta vez consecutiva que a lista sêxtupla do Quinto Constitucional será escolhida democraticamente por todos os advogados e advogadas da Bahia, não apenas pelos membros do Conselho Seccional da OAB. A lista sêxtupla será enviada ao TJBA, que formará uma lista tríplice e a encaminhará ao governador do estado para escolha do novo desembargador ou desembargadora. Os postulantes à vaga são Paulo Vilaboim, Janjório Vasconcelos Simões, Fábio Periandro, Márcio Duarte, Lia Barroso, Esmeralda Oliveira, Carlos Eduardo Guimarães Araújo, Dinailton Oliveira, Josemita Rebouças, Kleber Andrade, Eurípedes Brito Júnior, Vanderson Schramm, João de Melo Cruz Filho, Sérgio Nogueira Reis, Pedro Barachisio Lisboa, Claudete Kramel, Marcelo Junqueira Ayres, Gildásio Rodrigues Alves, Tânia Godinho e José Aras. A sabatina com os candidatos aconteceu no último dia 6 de dezembro, durante sessão do Conselho Pleno da OAB-BA, e foi transmitida ao vivo pelo YouTube. O vídeo está disponível no link Sabatina com candidatos ao Quinto Constitucional no Conselho Pleno OAB-BA. Como votar, passo a passo A ordem dos candidatos na tela de votação é sempre a mesma. A tela do sistema se adapta à grande variedade de dispositivos, mas, da esquerda para direita e de cima abaixo, a ordem dos candidatos é sempre a mesma. PASSO 1 A OAB-BA enviará para o advogado um e-mail ou SMS com um link de acesso ao código de ativação da cédula de votação.  PASSO 2 Caso não o receba, o advogado deverá acessar aqui e preencher seus dados cadastrais (nº OAB, CPF e CNA). Feito isso, ele receberá por e-mail/ SMS o link de votação. PASSO 3 O advogado também poderá votar por meio de certificado digital, no link, com o uso do seu token de peticionamento, bastando baixar o assinador. (Veja como baixar o assinador aqui).   PASSO 4 O advogado ou advogada poderá selecionar até seis candidatos para votar de uma única vez. Caso o eleitor tenha selecionado o candidato incorreto, é necessário clicar em “Corrigir". O botão irá apagar os candidatos selecionados, permitindo a escolha novamente. Outra opção é clicar novamente naquele candidato ao qual não deseja votar, que o mesmo é desmarcado para o voto. Ao atingir o número máximo de candidatos, o sistema informa ao eleitor que já foram selecionados os seis candidatos, não sendo possível marcar outros. Caso o eleitor deseje votar em um número menor de candidatos, o sistema irá alertá-lo. Para finalizar o voto mesmo com o número menor de candidatos selecionados, o advogado deverá clicar em “Finalizar Voto” ou em “Continuar votando”, caso deseje selecionar mais candidatos. Se o eleitor quiser votar em branco, ao clicar sobre “Branco”, o sistema pedirá a confirmação do voto. Se o eleitor desejar votar nulo, ao clicar sobre “Nulo”, o sistema pedirá a confirmação do voto. PASSO 5 Ao finalizar a votação, o sistema irá exibir a tela de votação concluída. Leia também:
Votação do Quinto Constitucional poderá ser feita também com o token Mais informações:
https://quinto.oab-ba.org.br/como-votar Veja o vídeo: