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ESA debate Art. 5º da Constituição e racismo

A Escola Superior da Advocacia (ESA) da OAB da Bahia promoveu, na quarta-feira (7), um debate sobre o artigo 5º da Constituição. O encontro teve como convidada a advogada Fábia Cristina, que ressaltou em sua apresentação que os crimes de racismo ferem diretamente as garantias fundamentais garantidas pelas Constituição Cidadã. "Desde de 1988, graças à Constituição Federal, o Brasil tem leis que possibilitam combater o racismo. Porém, 30 anos depois de ter sido promulgada, ainda passamos pelas mesmas situações de preconceito", ressaltou Fábia Rodrigues. Em seu inciso XLII, o Art. 5º da Constituição afirma que "a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei". Enquanto o artigo 5º garante que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza". Para a advogada, o fato de hoje em dia presenciarmos mais casos de racismo, quando comparamos com o passado recente, não significa necessariamente que o preconceito tenha aumentado, e sim que ele está sendo mais expressado. "O racismo não piorou, ele apenas saiu debaixo do tapete. Porque antes estava escondido, mas de uns tempos para cá, ele foi para a rua", afirmou. Foto: Angelino de Jesus/OAB-BA