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Juiz condena Estado a pagar honorários dos advogados dativos em Gandu

Os advogados e advogadas da cidade de Gandu, no sul da Bahia, têm motivos pra comemorar. A partir de agora, os profissionais nomeados para representarem pessoas juridicamente necessitadas terão seus honorários pagos. O presidente da subseção da OAB-BA no município, Filipe Carneiro, explica que por não existir Defensoria Pública na cidade os advogados que trabalham pra iniciativa privada estavam cumprindo este papel. "O juiz oficia a OAB a nomear advogados e nós exercemos de fato a função que é destinada à Defensoria Pública. Mas, diferente do que está escrito no no §1º do art. 22 do Estatuto da Advocacia, os profissionais não estavam sendo remunerados por este serviço", afirmou. Segundo o texto legal citado por Filipe Carneiro, "o advogado, quando indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, no caso de impossibilidade da Defensoria Pública no local da prestação de serviço, tem direito aos honorários fixados pelo juiz, segundo tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB, e pagos pelo Estado". Ainda segundo o presidente da subseção, após advogados e advogadas, sob orientação da OAB, ingressarem com ações na Vara da Fazenda Pública, sob o rito da Lei 12.153/09, que ficou determinado o devido pagamento de honorários, livrando ainda o advogado de arcar com custas processuais. "Isso foi muito importante porque estávamos trabalhando de graça e o estado seguia numa posição bastante cômoda. Agora eles terão que resolver o problema da ausência da Defensoria Pública ou nos remunerar devidamente", concluiu Filipe Carneiro.