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Liminar garante acesso da advocacia ao presídio de Jequié sem restrição de horário

A advocacia baiana conquistou mais uma importante vitória na luta em defesa das prerrogativas. Nesta segunda-feira (4), o juiz Roberto Paulo Prohmann Wolf, da 2ª Vara da Comarca de Jequié, atendendo ao mandado de segurança impetrado pela OAB de Jequié, concedeu liminar determinando que o diretor do Conjunto Penal do município não restrinja qualquer advogado ou advogada de ver e se comunicar com detentos por eles defendidos. O não cumprimento da liminar implicará em aplicação de multa pessoal e diária de R$ 1.000. A Comissão de Prerrogativas da subseção entrou com a ação após um advogado, no dia 11 de novembro de 2017 (um sábado), ter o acesso ao cliente negado no Conjunto Penal, quando necessitava contatá-lo para promover sua defesa. O responsável pela unidade alegou que não seria permitido contato com custodiados nos fins de semana e feriados, tendo o acesso ao detento ocorrido horas depois após insistência do advogado. Em seu despacho, o juiz Roberto Paulo Prohmann Wolf alegou, dentre outras coisas, que a prática aplicada no presídio infringia o Estatuto da Advocacia, que em seu art. 7º, inciso III afirma que é direito do advogado "comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis". De acordo com o presidente da subseção de Jequié, Augusto César Almeida Ribeiro, esta liminar representa uma importante conquista para os advogados e advogadas da região, uma vez que os abusos ocorridos no presídio estão entre as violações de prerrogativas mais frequentemente combatidas pela Comissão e Procuradoria de Prerrogativas. "A nossa Comissão de Prerrogativas, liderada pelo presidente Márcio Hudson Silva Santos, vem sempre combatendo essas violações e os casos mais frequentes ocorrem no presídio e delegacia, onde os advogados são impedidos de ver seus clientes", afirmou Augusto César Ribeiro. Ainda de acordo com o presidente, o mandado de segurança foi o último recurso utilizado pela seccional para tentar resolver o problema. "Sempre que somos notificados que está havendo qualquer tipo de violação de prerrogativa, nós apuramos e tentamos resolver pela via do diálogo. Fizemos isso no caso do presídio, mas infelizmente não foi possível. Daí entramos com o mandado", explicou. Segundo consta na liminar, na reunião realizada entre membros da Comissão de Direitos e Prerrogativas e o impetrado, foi informado pelo diretor do presídio que a comunicação dos advogados e seus clientes custodiados deveriam ocorrer pela manhã, das 9h às 11h, e à tarde, das 14h às 16h devido à rotina da unidade. De acordo com o presidente da OAB-BA, Luiz Viana Queiroz, a criação das procuradorias de defesa das prerrogativas nas subseções teve por objetivo justamente ampliar esta ação, permitindo que também os advogados do interior do estado tivessem suas prerrogativas respeitadas. "Eu parabenizo a Procuradoria de Jequié, o presidente da subseção, Augusto César, e tenho certeza que esta vitória servirá de exemplo para continuarmos lutando em prol de novas conquistas para a classe", afirmou. Para o conselheiro federal Fabrício Castro, essa conquista reforça que a OAB-BA, não só em Salvador, mas em todo o estado, está atenta aos problemas enfrentados pela classe e que os advogados e advogadas do interior não estão mais desassistidos. "É necessário expandir cada vez mais o trabalho de defesa das prerrogativas iniciado na gestão do presidente Luiz Viana, fortalecer as procuradorias das subseções para que surjam mais vitórias. Porque enquanto houver prerrogativa sendo violada, haverá luta", frisou.