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Na Tribuna da Bahia: OAB entra com ação contra fim de comarcas

Henrique Brinco / Tribuna da Bahia A seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) ingressou com uma ação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que tem como réus o Estado e o Tribunal de Justiça, para impedir o fechamento de comarcas em toda a Bahia. No processo, distribuído para a 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Estado, a OAB pede que seja concedida a tutela provisória de urgência para impedir que os réus, por ato do Tribunal de Justiça, promovam a desinstalação de comarcas. Na ação, assinada pela vice-presidente da OAB da Bahia, Ana Patrícia Dantas Leão (o presidente Luiz Viana Queiroz é procurador do Estado e estava impedido), e também pelo Procurador Geral de Prerrogativas da OAB/BA, Francisco Bertino de Carvalho, a Ordem afirma que “o fechamento de comarcas representa descumprimento da função estatal, circunstância que por si só autoriza a intervenção do Poder Judiciário Federal, como medida de preservação das garantias individuais e coletivas dos cidadãos baianos”. “O fechamento de comarcas é inconstitucional, porque desatende ao quanto determinado pelo artigo 121 da Constituição do Estado da Bahia, que determina que a cada município deva corresponder uma comarca. A Bahia possui 417 municípios e apenas 215 comarcas, o projeto do Tribunal deveria ser para estar presente em todos os municípios, não para restringir a prestação jurisdicional. Além disso, não se fecha comarcas por resolução, apenas por meio de lei, se fosse a hipótese”, declarou Ana Patrícia Dantas Leão. A Seccional solicita ainda que os réus sejam obrigados a promover atos que visem à realocação e ao provimento de cargos para a magistratura estadual e para servidores do Poder Judiciário Estadual ante o comprovado déficit de juízes e servidores no âmbito do seu quadro de pessoal. Segundo a OAB/BA, no ano de 2011, alegando falta de recursos e de mão-de-obra para atender a população, o Tribunal de Justiça da Bahia, por meio de resolução, fechou 50 comarcas no interior do estado, deixando uma média de 655 mil pessoas sem acesso ao Poder Judiciário. Em 2014, com a mesma argumentação e também por resolução, o TJBA determinou a agregação de 25 comarcas do interior do estado. Para a Ordem, trata-se de uma “ação paulatina e crescente de restrição da prestação jurisdicional, ofensa direta às garantias constitucionais do cidadão baiano, notadamente a de livre acesso ao Poder Judiciário para o exercício do direito de ação”. Ordem contesta apoio do CNJ sobre extinção A OAB-BA contestou ainda no processo a posição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que vem apoiando a extinção e agregação de comarcas na Bahia. Em uma das resoluções, o conselho preconiza que os tribunais adotem “providências necessárias para a extinção, transformação ou transferência de unidades judiciárias e/ou comarcas com distribuição processual inferior a 50% da média de casos novos por magistrados do respectivo tribunal, no último triênio”. A seccional afirma que “o equívoco primeiro do posicionamento do CNJ está no fato de que o Poder Judiciário não pode alterar sua organização judiciária por resolução, como fez o Tribunal de Justiça em passado próximo, e como pretende fazer agora, para o fechamento de 101 comarcas no interior do estado da Bahia. Não há dúvidas de que o fechamento de comarcas é flagrantemente inconstitucional”. A OAB-BA defende ainda que, apesar do artigo 96 da Constituição Federal e do artigo 9º da Resolução 184 do CNJ tratarem da possibilidade de estruturação e organização pelo Poder Judiciário, essa autonomia deve ser exercida por lei estadual - não se admitindo outra forma no ordenamento jurídico brasileiro, inclusive sob o risco de violar o equilíbrio harmônico entre os poderes, preconizado pela Constituição Federal. Fonte: Tribuna da Bahia