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No Bahia Notícias: CNJ barra projeto de lei do TJ-BA que reclassifica cargos de assessores para cortar gastos

por Cláudia Cardozo/BahiaNotícias A conselheira Gisele Gondin, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspenda a tramitação de um anteprojeto de lei que reclassifica os assessores de juízes de classificação FC3 para FC6, para reduzir os custos da Corte. O pedido para barrar o trâmite do projeto de lei, que pode ser enviado para a Assembleia Legislativa (AL-BA), foi proposto pela Associação dos Magistrados da Bahia (Amab). A conselheira determinou que o tribunal preste informações sobre o anteprojeto em quinze dias. Na petição, a Amab alega que a proposição pode “resultar em prejuízo à infraestrutura de pessoal à disposição do primeiro grau de jurisdição” na Bahia. A associação ainda diz que a reclassificação implicará em uma redução nos salários dos assessores de aproximadamente 54%, e que a redução dos padrões remuneratórios não alcança os cargos e funções comissionadas do 2º grau de jurisdição, o que gera, para além do rebaixamento da remuneração dos servidores de 1º grau, “uma discrepância intolerável que permite a um servidor com nível médio de escolaridade perceber remuneração maior do que a dos diretores de secretaria e assessores de juiz que devem, por lei, ser bacharéis em direito”.

Ao Bahia Notícias, a presidente da Amab, Marielza Brandão, afirmou que a entidade foi surpreendida com o anteprojeto, proposto pelo presidente do TJ-BA, desembargador Eserval Rocha. “Não houve um diálogo prévio, como sempre, com a presidência”, pontuou. Segundo Marielza, o anteprojeto de lei vai contra as resoluções 194 e 195, que estabelece uma política prioritária de primeiro grau. A representante dos magistrados destaca que a “Justiça do primeiro grau que é penalizada com a medida”. “A morosidade do Judiciário se agrava mais ainda por conta dessa medida”, frisa. A presidente da associação ainda diz que o que a Amab reivindicava era que os juízes tivessem direito a assessores fora do quadro. “O que nós reivindicávamos era que os juízes tivessem o direito de escolher assessores do quadro ou de fora, como acontece no segundo grau, e não de reclassificar o assessor do magistrado para uma função de nível médio quando ele tem um cargo de nível superior”. Na Bahia, um terço dos juízes está sem assessores, pois não há servidores suficientes para os cargos. “Não podemos aceitar que nossos assessores trabalhem com esse aperfeiçoamento técnico que eles têm recebendo remuneração de servidores de nível médio. Essa medida da Amab visa fazer com que o TJ abra o diálogo com a Justiça de primeiro grau, que diga quais são as dificuldades, e que, juntos, a gente encontre uma solução que não sucateie ainda mais a primeira instância, que já não tem mais ‘gordura’ nenhuma para gastar”, frisa. Na petição da Amab, ainda foi indicado que a Portaria 5/2015 do CNJ reconhece o déficit de infraestrutura do 1º grau de jurisdição na Bahia. A Amab afirma que o anteprojeto deveria ser precedido de estudos.

Na decisão, a conselheira afirma que, “infelizmente, a crise em que se encontra a prestação jurisdicional no estado da Bahia não é propriamente uma novidade para o Conselho Nacional de Justiça”, e que uma inspeção realizada em dezembro de 2008 já apontava vários problemas relacionados à gestão cartorária e morosidade no primeiro grau de jurisdição. “De lá para cá a situação de descontrole dos serviços e de ineficiência na prestação jurisdicional ainda perdura em comarcas do estado da Bahia, o que obrigou a Corregedoria Nacional de Justiça a, em 4 de maio deste ano, editar a Portaria 5 que instituiu o Regime Especial de Trabalho na Comarca de Salvador”, lembra Gisela Gondin. O texto, conforme explica a conselheira, “invoca o direito fundamental à razoável duração do processo e o princípio da eficiência e o faz com razão, uma vez que é sabido que o Poder Judiciário baiano se vê às voltas com os limites de gasto com pessoal previstos na Lei Complementar n.º 101, de 2000, sem que este dispêndio financeiro excessivo tenha resultado em melhoria da prestação jurisdicional”. “Ao contrário, conforme indicado acima, a situação de morosidade, desorganização e ineficiência só vem se agravando ao longo do tempo”, analisa.

Gisela ainda lembra que “é histórica a defasagem da infraestrutura material e de pessoal das varas em relação a dos Tribunais e este fator está na raiz da grave discrepância de números como litigiosidade e taxa de congestionamento dentro de um mesmo órgão do Poder Judiciário. Dados do Relatório Justiça em Números 2014 indicam que o TJ-BA recebeu 36.059 casos novos em 2013, enquanto que as unidades de primeiro grau receberam 536.518. “As novas disposições propostas para os incisos VI e VII do artigo 315 da Lei de Organização Judiciária [LOJ] local aprofundam as diferenças entre os padrões remuneratórios dos cargos de assessoramento aos desembargadores e os cargos de diretor de secretaria e assessor de juiz, perpetuando a defasagem de infraestrutura que a Resolução nº 194 deste Conselho veio combater”, pondera Gondin. Procurado pelo Bahia Notícias, o Tribunal de Justiça afirmou que foi intimado da decisão nesta quarta-feira (20), e que ainda não tem conhecimento do inteiro teor, razão pela qual ainda não sabe quais medidas serão adotadas. Fonte: Bahia Notícias