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Nota de Esclarecimento

As sociedades de advogados vinham enfrentado constantes embaraços para homologação dos Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho de seus empregados, uma vez que a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego na Bahia – Seção de Relações de Trabalho estava lhes exigindo o pagamento de verbas rescisórias em conformidade com as normas coletivas firmadas pelos Sindicatos SINDPEC (Sindicato dos Empregados em Empresas de Assessoramento, Pericias, Informações e Pesquisa no Estado da Bahia) e SESCAP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Pericia, Informações e Pesquisa do Estado da Bahia), que, indevidamente, estenderam-lhes a aplicabilidade dos referidos normativos. Restando infrutíferas as tentativas de solução amigável da questão, a OAB da Bahia ajuizou ação contra o SINDPEC, o SESCAP e a União Federal, perante a Justiça do Trabalho, na qual buscará uma tutela de urgência para que a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego na Bahia – Seção de Relações de Trabalho abstenha-se de exigir o cumprimento das normas coletivas firmadas pelas referidas entidades sindicais no ato de homologação das rescisões dos contratos de trabalho dos empregados das sociedades de advogados e, no mérito, para que seja reconhecida a inexistência da representatividade sindical.

Comissão das Sociedades de Advogados da OAB da Bahia