Notícias

Nota de Preocupação

A Comissão de Direitos Humanos da OAB da Bahia vem a público revelar sua preocupação com a reiterada atuação de setores do Poder Judiciário no sentido de limitar ou proibir o exercício de direitos fundamentais. A Constituição Federal, promulgada há 30 anos, tem como premissa basilar a democracia, cujo requisito inexorável é o respeito aos direitos de livre manifestação do pensamento, de expressão e de reunião, erigidos pela Carta Magna ao patamar de garantias fundamentais, na forma do artigo 5º, incisos IV e XVI. A proibição da reunião de cidadãos que desejam livremente manifestar suas ideias, protestar contra poderes estatais ou apresentar suas reivindicações legítimas, interfere de modo indevido na seara das liberdades individuais e coletivas, revelando posição de retrocesso na conquista de direitos arduamente obtidos e terminam por constituir ameaça direta à própria democracia, posto que tal proibição é característica de regimes autoritários. Viola direitos humanos proibir ou restringir livre manifestação de expressão ou reunião, inclusive por ordem judicial, como se viu na semana passada, no entorno do Shopping Barra, a pretexto de proteger direitos possessórios. Nesta grave crise política que o país atravessa, a Comissão de Direitos Humanos da OAB-BA entende que sua superação só se dará com a reafirmação cotidiana dos direitos e garantias fundamentais. A Ordem exorta a todos, em especial às advogadas e aos advogados baianos, a refletirem sobre a necessidade de defendermos as liberdades públicas.

Salvador, 27 de agosto de 2018.

Jerônimo Mesquita
Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB da Bahia