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Nota de Repúdio

Na manhã desta terça-feira (03/10), os advogados da OAB Subseção de Guanambi, ao comparecerem na Vara do Trabalho para reunião informalmente marcada pelo corregedor regional do TRT5, desembargador Esequias Pereira de Oliveira, foram surpreendidos com a informação de que somente poderiam participar aqueles profissionais que trajavam paletó e gravata. Tendo em vista que as vestes forenses do advogado são matéria regulada pela Ordem dos Advogados do Brasil, por seus Conselhos Seccionais; Tendo em vista o quanto disposto na Resolução n. 005/2015-CP, de 04 de dezembro de 2015, que facultou o uso de paletó e gravata no exercício profissional no âmbito territorial do Estado da Bahia; Resolvem todos os advogados presentes a não se submeterem à exigência que se mostra ilegal e acintosa às prerrogativas da advocacia; A OAB Subseção Guanambi repudia qualquer ato que viole as prerrogativas da advocacia, empenhando total apoio a todos os advogados que estiveram juntamente com a Diretoria da Subseção e representante do Conselho Estadual, disponibilizando seu tempo para tratar de assuntos relevantes e verdadeiramente importantes aos jurisdicionados que enfrentam os graves problemas advindos da falta de estrutura do Judiciário. Não aceitaremos e não nos sujeitaremos a qualquer ingerência indevida ao exercício da advocacia. Maria Luiza Laureano Brito
Presidente OAB Subseção Guanambi