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Nota de repúdio a agressão a advogada

A Comissão de Proteção aos Direitos da Mulher vem manifestar repúdio à agressão sofrida pela advogada Carolina Feitosa, quando do exercício profissional, no dia 17 de julho do ano corrente, na cidade de Campo Formoso-BA, fundamentada nos arts. 5º, inciso XIII, da Constituição Federal, art. 7º, inciso I, do Estatuto da OAB e art. 3º, §2º, da Lei 11.240/2006 (Lei Maria da Penha). O fato ocorrido revela as dificuldades que as mulheres enfrentam no desempenho das suas funções profissionais e no pleno direito de sua cidadania.

É inadmissível que, ainda nos dias atuais, um homem utilize de sua força física para impor à mulher a sua autoridade em razão de um título, de um cargo eletivo ou de sua condição econômica.

Homens e mulheres merecem o mesmo respeito, sendo dever da família, da sociedade e do Poder Público criar as condições necessárias para o efetivo exercício dos direitos à vida, à segurança, ao trabalho, à cidadania e à dignidade. Afinal, toda mulher independentemente de classe, profissão, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião goza dos direitos fundamentais, inerentes à pessoa humana, sendo-lhes asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e o seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.

A humilhação e a agressão sofridas pela Dra. Carolina Feitosa atinge a esfera moral e ética de toda a classe de advogados do Estado da Bahia. A Comissão manifesta sua solidariedade à advogada vítima de agressão covarde e repulsiva, esperando que atitudes vergonhosas e desproporcionais não voltem a se repetir, principalmente, contra colegas de profissão.

 

Andrea Marques Silva

Comissão de Proteção aos Direitos da Mulher

Presidente