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OAB divulga nota pública

A democracia representativa que vigora na Seccional da OAB da Bahia, em sintonia com as regras do Estatuto da OAB, Regulamento Geral e Provimentos do Conselho Federal, realiza-se através da eleição de Diretores (Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Secretário Geral-Adjunto e Tesoureiro), Conselheiros Seccionais (88 membros) e Conselheiros Federais (seis membros) e Diretores da Caixa de Assistência (oito membros). A eleição do atual Conselho da OAB da Bahia, em novembro de 2015, transcorreu de maneira tranquila e sem questionamentos, presidida pela Comissão Eleitoral composta por Dr. Ademir Ismerim Medina, Drª Débora Cardoso Guirra, Dr. João Daniel jacobina Brandão de Carvalho, Dr. Carlos Augusto Santos Medrado e Dr. Otávio Leal Pires, que vem exercendo suas funções por várias eleições seguidas.

Durante o último processo eleitoral, ao longo dos meses de outubro e novembro de 2015, não houve qualquer questionamento ou impugnação à elegibilidade da Conselheira Maíra Vida, eleita na chapa Mais OAB.

Agora, o advogado Fabrício Abreu, que compôs a chapa Coragem para Renovar, liderada por Carlos Rátis, tendo tido, portanto, ampla participação no pleito eleitoral, suscita dúvidas infundadas sobre a legitimidade da eleição da Conselheira Maíra Vida, que não teria cinco anos de pleno exercício da advocacia, quando reportou sua candidatura.

O questionamento é veiculado pelo jornalista Marconi de Souza, que também é advogado, e foi suspenso por 90 dias pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB da Bahia, em 01 de dezembro de 2015.

Estão ambos equivocados.

No momento do registro, a Conselheira Maíra Vida apresentou toda documentação necessária, inclusive certidão com a data de sua inscrição como advogada. Tudo na mais completa transparência, todos os candidatos e chapas tiveram acesso a todos os documentos e nada disseram.

Não houve, portanto, impugnação ao registro da candidatura da Conselheira Maíra Vida, seja pelo candidato, seja por qualquer das três chapas que foram vencidas.

A Comissão Eleitoral que presidiu a eleição, igualmente, não viu qualquer irregularidade e deferiu o registro da Conselheira Maíra Vida. Não houve qualquer recurso.

A matéria eleitoral está preclusa e o mandato da Conselheira Maíra Vida consolidado, não sendo possível, neste momento, qualquer impugnação.

Salvador, 31 de março de 2016.

A Diretoria.