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Nota Pública de Esclarecimento

O direito à habitação e a uma existência digna é um direito fundamental tutelado pela Constituição Federal a todo e qualquer cidadão. É nesse sentido que a Comissão de Direitos Humanos da OAB-BA vem reafirmar a sua postura de luta pela garantia de um direito de tamanha importância. Tais reflexões assumem mais uma vez um importante espaço na esfera pública do município de Salvador, diante dos recentes eventos envolvendo a ocupação do imóvel Mansão Horto Florestal, por diversas famílias, integrantes do MTST - Movimento dos Trabalhadores Sem Teto, no dia 10 de abril de 2016. Ao ter conhecimento da ocupação a Comissão de Direitos Humanos da OAB-BA compareceu ao local no dia 12 de abril de 2016 para verificar as condições das famílias na ocupação. O compromisso da OAB-BA, através dessa Comissão, neste cenário, é pela defesa dos direitos fundamentais bem como pela observância da legalidade e da garantia da tutela de direitos, principalmente daqueles que apontem no sentido de redução das desigualdades extremas, tema de suma importância para a construção de um país mais digno e socialmente justo para todos os brasileiros indistintamente.

Nesse sentido, oportuno reforçar que a competência para determinar acerca da legalidade ou não da ocupação em questão se restringe ao Poder Judiciário, através de vias de ação apropriadas, garantidas pelo Direito e pela Constituição Federal, a ambas as partes. Até que as esferas competentes se manifestem no caso, não deve se falar em ilegalidade tampouco de imputação de conduta criminosa às famílias ocupantes, membros de um Movimento Social regularmente constituído, e que carrega consigo história de importantes lutas sociais em favor da redução das desigualdades. Fazemos votos de que haja diálogo entre as partes e que uma solução pacífica, que contemple um equilíbrio entre a legalidade e os ideais de justiça social que caracterizam a nossa Carta Magna sejam alcançados.

Assim, convidamos o Estado - em suas esferas federal, estadual e municipal - e especialmente a sociedade civil e a imprensa, no campo de debates que se forma na esfera pública municipal, a refletir acerca da necessidade de não se hostilizar, criminalizar ou assumir qualquer postura eivada de preconceitos sociais e intolerância, contra aqueles indivíduos que, em situação de extrema vulnerabilidade social, são motivados tão somente pela busca de efetivação de direitos fundamentais constitucionalmente tutelados. E que muito por isso, nos termos de nossa Constituição Federal e conforme os tratados internacionais de Direitos Humanos dos quais a República Federativa do Brasil é signatária, obrigam ao Estado a assumir uma atitude concreta de realização dos mesmos. Sempre em busca de mais justiça social e de uma existência humana digna e plena para todos os brasileiros.

Salvador, 22 de abril de 2016

COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DA OAB/BA