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Nota Pública em defesa do Benefício da Prestação Continuada

A Comissão de Direitos Humanos da OAB-BA vem a público manifestar-se contrária à inclusão do Benefício de Prestação Continuada - BPC na Reforma da Previdência Social, posto que seja nítido exemplo de retrocesso aos Direitos fundamentais e humanos. O Benefício da Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais, desde que faça parte de grupo familiar que possua renda inferior a 1/4 do salário mínimo vigente por pessoa.

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito, possuindo-se, portanto, receita totalmente desvinculada daquela utilizada como parâmetro para aposentadoria.

Dentre as inovações legislativas, o governo prevê a elevação de 65 para 70 anos da idade a partir da qual o idoso tem direito a pleitear o BPC, bem como a desvinculação do valor do pagamento deste benefício do salário mínimo, o que poderá ocasionar um verdadeiro colapso assistencial ao País.

Em que pese a OAB, em âmbito nacional, já tenha se pronunciado contrária à reforma da Previdência em linhas gerais; para esta Comissão de Direitos Humanos, a inserção do BPC na PEC 287/2016 é manobra legislativa inaceitável, que merece ampla divulgação e reprimenda.

Dentro desta ordem de ponderações, reitera que incluir o BPC na supracitada reforma da previdência, além de representar um equívoco material, trata-se de violação à Constituição, aos Tratados Internacionais Sobre Direitos Humanos e à Dignidade da Pessoa Humana.

Comissão de Direitos Humanos da OAB da Bahia