Notícias

Nota Pública sobre morte de adolescentes na CASE de Simões Filho

A Comissão de Direitos Humanos da OAB da Bahia recebeu com preocupação e indignação a notícia da morte de dois adolescentes internos da Comunidade de Atendimento Socioeducativo (CASE), que faz parte da Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac). A ocorrência de dois casos em menos de uma semana chama a atenção da sociedade para o tratamento que o Estado tem dado aos adolescentes que ali se encontram em processo de responsabilização pela prática de atos infracionais.

O número crescente de recolhimento de menores demonstra de forma clara quão longe estamos da solução deste problema em nossa sociedade e, agora, nem mesmo aqueles que estejam sob a guarda do Estado em instituições como a CASE/ FUNDAC se encontram em segurança.

A responsabilidade pela garantia dos direitos de crianças, adolescentes e jovens é, nos termos da Constituição Federal, da família, de toda a sociedade e, em particular, do Estado, o qual, todavia, é o ente federado que possui competência exclusiva para executar a medida socioeducativa de internação, assumindo a total responsabilidade pela tutela dos internos, devendo zelar no contexto da promoção de sua responsabilização pelas condições de promoção dos seus direitos fundamentais, salubridade, num espaço de contingência seguro.

É inaceitável, portanto, que, em meio a tal brutal acontecimento, ainda não tenhamos uma posição oficial, firme e clara que aponte soluções reais para que não mais sejamos testemunhas de tamanha violência.

Causa indignação, ainda, que o caso tenha ocorrido na CASE Simões Filhos, considerada um dos melhores centros socioeducativos da FUNDAC – inclusive mais humanizado — o que pode descortinar uma série de ponderações sobre o tratamento dispensado aos internos em outras unidades, bem como os modelos de contenção. A responsabilidade com nossos jovens, principalmente aqueles que estejam em condição de risco social, deve ser peça fundamental em um plano de Justiça e Direitos Humanos do Estado da Bahia, e o Governo deve trabalhar unido neste sentido.

A morte de adolescentes e jovens recolhidos e sob responsabilidade do Estado é inaceitável sob qualquer argumento. É preciso que sejam adotadas todas as medidas necessárias à apuração das mortes, responsabilizando-se o Estado na forma da lei, bem como que sejam indicadas, clara e precisamente, quais as providências já adotadas e as que serão promovidas pela FUNDAC, para evitar mais mortes no futuro, assegurando-se um espaço de convivência socioeducativa digno aos adolescentes internos.

Comissão de Direitos Humanos da OAB da Bahia