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Nota pública sobre o uso de armas de fogo pela Guarda Municipal de Salvador

No dia 13 de abril de 2016, a imprensa noticiou o trágico episódio da morte de um cidadão em situação de rua provocada por um disparo de arma de fogo desferido por um membro da Guarda Municipal de Salvador. Em nota pública, a Superintendência de Segurança Urbana e Prevenção à Violência (Susprev) apressou-se em afirmar que o cidadão morto seria um criminoso que estaria se evadindo de uma perseguição conduzida por policiais civis e que, por conta disso, fora alvejado pelo agente municipal que pretendia auxiliar os policiais. É evidente que a garantia da Segurança Pública é dos tópicos que mais preocupam os cidadãos na atualidade. Isso implica afirmar, também, que a segurança pública não pode se dar de maneira efetiva na medida em que há prejuízos à integridade física de quaisquer dos envolvidos, sejam eles vítimas, agentes de segurança pública ou mesmo possíveis agressores.

O uso excessivo de violência para a resolução de conflitos e administração da segurança pública tem sido uma preocupação frequente para a OAB-BA e para sua Comissão de Direitos Humanos, especialmente. Nesse sentido, já foram promovidos, desde a gestão passada, diversos diálogos entre os atores sociais envolvidos. Dando continuidade a esse posicionamento, é importante manifestar a profunda preocupação desta Comissão, repercutindo o que nos parece uma preocupação legítima de toda a sociedade, no que tange a uma preparação adequada dos agentes públicos envolvidos no aparato de segurança pública, principalmente ostensivo, e no uso competente de força letal.

Considerando a preciosa e essencial tutela que a Constituição Federal e o Estado de Direito oferecem ao bem da vida, é importante que se ressalte a firme posição da Comissão de Direitos Humanos da OAB-BA de que o uso de força letal - último recurso em qualquer sociedade pacífica - em qualquer caso, apenas se justifica como ferramenta legítima de segurança pública na medida em que sirva à garantia do mesmo bem da vida, de si ou de outrem, face à justa ameaça que importe em iminente risco de morte. Jamais deve ser justificada para garantir a proteção de bens fungíveis como o patrimônio, tampouco como forma de prevenção ostensiva ou de óbice a evasão de suspeito envolvido em possível conduta criminosa.

Tendo consciência, porém, da complexidade da situação estabelecida, a Comissão de Direitos Humanos da OAB-BA informa que buscará o poder público responsável para debater a situação do uso de armas de fogo por membros da Guarda Municipal de Salvador, tendo inclusive constituído um Grupo de Trabalho especialmente para a discussão do tema. Importa, ainda, ressaltar que esta Comissão seguirá acompanhando os desdobramentos do trágico evento do dia 13 de abril de 2016, que culminou com a lamentável perda de uma vida, buscando garantir que o fato seja investigado com a devida seriedade, no intuito maior, sempre, da preservação das disposições constitucionais e dos direitos fundamentais.

Salvador, 27 de abril de 2016

Comissão de Direitos Humanos OAB da Bahia