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OAB apresenta ação contra trecho da Lei do Direito de Resposta

Brasília - A Ordem dos Advogados do Brasil apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) na tarde desta segunda-feira (16/11) Ação Direta de Inconstitucionalidade contra trecho da Lei do Direito de Resposta.

“A OAB defende o direito de resposta, mas entende que a lei não pode proibir que a Justiça funcione de forma livre e independente para coibir abusos, inclusive o direito de resposta abusivamente concedido”, explica o presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

O trecho contestado pela OAB é o artigo 10º, que estabelece que recursos contra o direito de resposta determinado pela Justiça precisam ser concedidos por órgão colegiado. “Toda pessoa física ou jurídica tem direito constitucional ao recurso, um segundo olhar sobre a matéria. O princípio do duplo grau de jurisdição é obrigatório”, afirmou Marcus Vinicius.

Segundo o presidente da OAB, este dispositivo cria “um evidente desequilíbrio entre as partes e compromete o princípio da igualdade”, pois a parte que pede o direito de resposta tem seu pedido analisado por um único juiz enquanto o veículo de comunicação precisa ter seu recurso analisado por um órgão colegiado, composto por vários juízes.

Pelo texto da lei recentemente sancionada, o direito de resposta pode ser concedido de forma monocrática pelo juiz, mas, se o órgão de imprensa considerar a decisão abusiva, não pode recorrer à instância superior sem que antes a decisão passe por órgão colegiado do tribunal de origem.

“A lei não pode proibir a concessão de liminar por julgador, condicionando-a à decisão de órgão colegiado. Nesse ponto, a Lei nº 13.188 fere a independência entre os Poderes, o acesso à Justiça, a efetividade da jurisdição e a autonomia do julgador”, afirma Marcus Vinícius. “Tal exigência de juízo colegiado para suspender, em recurso, o direito de resposta, retira do relator a possibilidade de analisar a matéria, como é comum nos tribunais”.

A Ordem também chama a atenção para o perigo de haver ferimento à independência dos poderes, pois o Legislativo não pode dispor sobre como o Judiciário vai julgar as causas.

Marcus Vinicius explicou ainda que leis com cláusulas consideradas muito abertas trazem dificuldades em sua interpretação, por isso é importante que os tribunais se atenham sempre à Constituição e se baseiem na jurisprudência, para que os casos apresentados não tragam insegurança à imprensa.

“O direito à informação e a liberdade de imprensa são princípios constitucionais incontornáveis. O direito de resposta deve existir quando houver comprovadamente casos de calúnia e difamação, ofensas à honra. Se, por um lado, as cláusulas da lei são mais abertas, é a lei que temos. O Judiciário tem que fazer análises constitucionais, para que não fira o direito à liberdade de expressão, à opinião e à crítica”, disse.

Enquanto o julgamento da ação não chega ao fim, a OAB pede que o STF conceda uma decisão em caráter provisório para suspender a eficácia do artigo 10º da Lei 13.188/2015. Leia aqui a ADIN 5.415, ajuizada pela OAB nesta segunda-feira (16).

Fonte: CFOAB