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OAB-BA apoia advocacia pública na garantia de honorários sucumbenciais

O presidente da OAB da Bahia, Fabrício Castro, recebeu representantes da advocacia pública para discutir a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6053. Ajuizada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, a ação questiona dispositivos que garantem a advogados públicos o recebimento de honorários de sucumbência, contemplados pelo novo Código de Processo Civil (CPC) após atuação decisiva da OAB.

O encontro aconteceu na sede da seccional, na Rua Portão da Piedade, na manhã desta terça-feira (08/01), e contou com as presenças de representantes da Associação Nacional de Advogados Públicos Federais (ANAFE), da Advocacia-Geral da União (AGU), da Procuradoria do Banco Central e do Conselho Federal da OAB.

Segundo o procurador federal da AGU e representante da ANAFE, Ruy Moura, a ação representa uma violação às prerrogativas da advocacia pública. “Os advogados públicos federais estão preocupados. A verba paga a título de honorário tem natureza privada. Não é receita pública e não tem sentido haver incompatibilidade de percepção dos honorários”, questionou.

O procurador do Banco Central, Luiz Eduardo Galvão, afirmou que “a constitucionalidade dos honorários é um pleito antigo da advocacia pública e nós, como advogados, fazemos jus ao recebimento dos honorários”.

A conselheira federal da OAB Daniela Borges destacou que o Conselho Federal já se manifestou sobre o assunto. “A Ordem sempre esteve ao lado da advocacia pública em defesa desses honorários, que são direitos, são verbas de natureza privada e decorrem do trabalho desses advogados”, pontuou.

O presidente Fabrício reforçou que o Conselho Federal já está atuando no caso e que a seccional Bahia apoia firmemente a advocacia pública em todas as medidas que sejam necessárias para a manutenção desse direito.