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OAB-BA assumiu a defesa dos interesses dos advogados vitimados por possível fraude em curso de pós-graduação

A OAB-BA foi procurada por alguns advogados vinculados às Subseções de Feira de Santana e Paulo Afonso que relataram que apesar de terem concluído a participação presencial nas aulas e de apresentarem a monografia final, não receberam certificado de aprovação e nem muito menos a titulação na Pós-Graduação em Processo Civil Lato Sensu ministrada pelo Instituto Bahiano de Educação Profissional Ltda em suposta parceria com a Faculdade Hélio Rocha. Como a OAB-BA, através da Escola Superior de Advocacia Orlando Gomes – ESA, havia concedido apoio institucional ao referido curso, consistente na sua divulgação e na disponibilização de espaços físicos para as aulas junto às sedes das Subseções, buscou, de imediato, informações sobre o ocorrido junto a advogada que presidia o Instituto Bahiano de Educação Profissional Ltda e que se apresentava como representante legal e acadêmica da Faculdade Hélio Rocha, sem, contudo, conseguir contato com a mesma ou quaisquer outros representantes das unidades educacionais. Prosseguindo na apuração dos fatos, a OAB/BA tomou conhecimento de ação proposta por um advogado vinculado à Subseção de Feira de Santana contra a Faculdade Hélio Rocha, na qual essa referida entidade negou ter firmado qualquer convênio com o Instituto Bahiano de Educação Profissional Ltda ou mesmo ter ofertado qualquer curso de Pós Graduação Lato Sensu em Processo Civil. Independente da sua participação ter se limitado a obtenção de melhores preços para os advogados, à divulgação do curso e a disponibilização de locais para realização das aulas presenciais, sem qualquer ingerência nos recursos financeiros auferidos e/ou na escolha dos docentes e do conteúdo programático, a OAB/BA adotou, de imediato, medidas tendentes a reparação dos prejuízos sofridos pelos advogados e dos danos morais à imagem da instituição. Ao lado das providências já adotadas, a OAB/BA conversará pessoalmente com cada grupo de advogados que concluiu o curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Processo Civil para, conjuntamente com eles, envidar todos os esforços para a conclusão e validação formal do curso ministrado.