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OAB-BA comemora sanção de lei que criminaliza importunação sexual

O presidente da República em exercício, ministro Dias Toffoli, sancionou nesta segunda-feira (24) um projeto de lei que cria o crime de importunação sexual e aumenta a pena para estupro coletivo. Com a entrada da lei em vigor, podem ser enquadrados, por exemplo, homens que se masturbarem ou ejacularem em mulheres em locais públicos.

A conquista teve grande repercussão entre a classe de advogadas na Bahia. Para a primeira vice-presidente mulher da OAB-BA, Ana Patrícia Dantas, "o dia 24 de setembro já pode ser considerado um importante marco na luta contra a discriminação e a violência de gênero no Brasil". "Para além da alteração formal do texto normativo, a Lei 13.378/2018 não só consolida a lenta, porém constante evolução dos costumes, como também privilegia os valores constitucionalmente consagrados, notadamente o da dignidade humana", disse.

A tesoureira da seccional, Daniela Borges, afirmou que "a nova lei é uma conquista muito importante, especialmente para as mulheres que são as principais vítimas do novo tipo penal". “As mulheres têm o direito de utilizar o transporte público, de ocupar os espaços públicos e não se sentirem inseguras ou ameaçadas simplesmente por serem mulheres e estarem sujeitas à importunação sexual de homem”, completou.

Para a representante da Comissão de Proteção aos Direitos da Mulher Renata Deiró, "a alteração na lei penal, além dos novos tipos criados, precisa ser acompanhada de ações e campanhas de conscientização sobre a criminalização da cultura machista". "É preciso que haja um planejamento e capacitação  do sistema de Justiça, especialmente das Delegacias da Mulher, para atender essas demandas", destacou.

12 anos de Maria da Penha

Aprovado em agosto pelo Senado, o projeto de lei marca os 12 anos da Lei Maria da Penha, norma que fortaleceu o combate à violência contra a mulher no Brasil.

Toffoli, que preside o STF (Supremo Tribunal Federal), assumiu temporariamente o Palácio do Planalto, devido à viagem de Michel Temer aos Estados Unidos, onde ele participa da Assembleia Geral da ONU, em Nova York.

O presidente do Supremo é o quarto da linha sucessória. Como o país está sem vice-presidente e a lei eleitoral veda que os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), assumam o cargo, cabe ao magistrado o exercício.

A importunação sexual é a prática de ato libidinoso na presença de alguém, sem que essa pessoa dê consentimento. Com a sanção, esses atos se tornam crimes sujeitos a punição de 1 a 5 anos de prisão.

Outra mudança com a lei é o aumento de pena em um terço caso crimes de estupro sejam cometidos em local público e transporte público ou se ocorrer à noite, em lugar ermo, com emprego de arma ou meio que dificulte a defesa da vítima.

O texto, que altera o Código Penal, também amplia o rigor das punições para casos de estupro coletivo e divulgação de cena de estupro.

Até então, o crime de estupro gerava pena de 6 a 10 anos de prisão. Com a nova lei, o estupro praticado por duas ou mais pessoas vai levar a um aumento das penas de um terço a dois terços.

O mesmo será aplicado para os casos do chamado estupro corretivo, praticado com a finalidade de controlar o comportamento da vítima.

Para os casos de divulgação de cena de estupro ou de imagens de sexo sem consentimento, a punição será de 1 a 5 anos de prisão para a pessoa que divulgar, publicar, oferecer, trocar ou vender esse material.

O texto sancionado nesta segunda ainda aumenta a pena de um a dois terços se a pessoa que praticou o crime tiver relação íntima ou afetiva com a vítima, como namorado ou namorada.

Nos casos, estupro ou abuso de menores de 14 anos, a punição será aplicada independentemente de consentimento ou de a vítima já ter mantido relações com a pessoa antes do crime.

Com informações da Folha de São Paulo