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OAB-BA intervém e TJBA concede habeas corpus em defesa de prerrogativa

A Procuradoria de Defesa de Prerrogativas da OAB-BA foi reconhecida pelo Poder Judiciário do nosso estado como assistente de defesa de um advogado que teve as suas prerrogativas violadas na Comarca de Mutuípe. Em sentença publicada na segunda-feira (30), o juiz Icaro Almeida Matos concedeu ordem de habeas corpus e determinou o imediato trancamento do Inquérito Policial (IP) Nº 013/2018, por falta de justa causa. Os problemas começaram quando o profissional, ao ter suas prerrogativas violadas por diversos servidores da Comarca de Mutuípe, procurou a OAB-BA para denunciar o caso. A seccional acolheu o pleito e protocolizou representação junto à Corregedoria do Tribunal de Justiça da Bahia. Uma servidora da Comarca, no entanto, denunciou ao Ministério Público de Mutuípe suposto cometimento de crime contra a sua honra, em decorrência das acusações lançadas no procedimento administrativo. A promotoria então denunciou o advogado na Delegacia dos Crimes Econômicos e Contra a Administração (DECECAP), onde o acusa de calúnia contra esta servidora. Diante desta situação, a Procuradoria de Prerrogativas da OAB-BA requereu ao TJBA ingresso como assistente de defesa com concessão da ordem de habeas corpus e trancamento do IP. "Na sua intervenção, admitida pelo juízo, a OAB-BA demonstrou que inexistia justa causa para a continuidade do inquérito policial, que ao revés de apurar conduta infracional, decorria de ação intimidatória do Ministério Público em retaliação à postura profissional do advogado", afirmou Mariana Oliveira, procuradora-geral de Prerrogativas da OAB-BA. Em sua sentença, o juiz Icaro Almeida Matos afirma que acata a participação da OAB no caso pela investigação contra o advogado decorrer de sua atuação como operador do Direito regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. O magistrado afirma ainda que o processo penal brasileiro "deve ser visto sempre sob a ótica da dupla função, quais sejam, instrumental e garantidora, decorrendo desta última a necessidade do respeito a direitos fundamentais e garantias constitucionais, destacando-se como superprincípios com inegáveis forças normativas, a dignidade da pessoa humana e o devido processo legal".  Foto: Angelino de Jesus/OAB-BA