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OAB-BA propõe ação na Justiça Federal para que a CEF seja obrigada a pagar precatórios no prazo de lei

A Seção Bahia da Ordem dos Advogados do Brasil ingressou com uma ação contra a Caixa Econômica Federal exigindo que a instituição bancária não retenha os pagamentos de RPVs e Precatórios com valores acima de R$ 100 mil. A ação foi protocolizada nesta segunda-feira (8) e distribuída para a 7ª Vara Federal Cível e Agrária da SJBA. A OAB-BA requer deferimento imediato do pedido da tutela antecipada, requerida em caráter antecedente, a teor do art. 303 do CPC/2015, para que a Justiça determine ao banco que as ordens de pagamento de RPVs e Precatórios já protocolizadas junto à Caixa, bem como as futuramente protocolizadas, sejam pagas imediatamente. Para a vice-presidente da OAB, Ana Patrícia Dantas Leão, o procedimento adotado pela CEF consistente na retenção dos precatórios de valores superior a R$ 100.000,00 é ilegal e afronta direito das partes e da advocacia à percepção imediata de crédito de natureza alimentar. "As boas práticas de governança não podem significar infringência aos direitos dos credores e consumidores. A OAB está atenta ao problema e estamos trabalhando para que a situação seja imediatamente regularizada", disse. A procuradora-geral de Prerrogativas da OAB-BA, Mariana Oliveira, afirmou que a advocacia foi surpreendida pela conduta ilegal da CEF. Segundo ela, na condição de depositário fiel dos valores creditados, em relação aos quais já havia ocorrido definição das importâncias devidas, caberia a CEF promover o imediato pagamento dos mesmos tão logo efetuados os créditos pelos entes públicos.  "A advocacia não pode admitir condutas tais, que além de contrárias à lei, criam restrições indevidas ao recebimento dos créditos dos clientes e aos próprios honorários advocatícios contratuais e/ou sucumbenciais sobre estes incidentes", concluiu.